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MPPB expede recomendação para proteger crianças e adolescentes no meio digital

Órgãos, veículos de comunicação e influenciadores estão proibidos de divulgar informações de crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade; qualquer conteúdo já veiculado deve ser excluído em 24 horas

Redação 01 by Redação 01
6 de abril de 2026
in Geral
MPPB expede recomendação para proteger crianças e adolescentes no meio digital

©Foto ilustrativa retirada de Freepik

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos órgãos da rede de proteção do município de João Pessoa, aos portais de notícias, veículos de comunicação e influenciadores digitais que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência (inclusive sexual), atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos.

A orientação aos destinatários da recomendação é que excluam, no prazo de 24 horas, qualquer conteúdo já publicado que envolva crianças e adolescentes nas hipóteses descritas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável e que adotem medidas preventivas para garantir a proteção da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes, inclusive por meio da elaboração de protocolos internos, capacitação continuada de seus agentes e orientação à comunidade sobre o uso responsável das redes sociais e ambientes digitais, dentre outras medidas.

A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente, e tem como objetivo coibir e combater situações de risco provocadas pela exposição indevida de crianças e adolescentes no ambiente digital, além de fomentar uma atuação preventiva e coordenada da rede de proteção, incluindo a orientação quanto à coleta, uso, armazenamento e divulgação de informações e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em meios eletrônicos e plataformas digitais.

Exposição indevida e violação de direitos

A recomendação integra o Procedimento 002.2026.017435, instaurado para apurar informações sobre práticas de divulgação não autorizada de informações, imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente nos meios de comunicação local e em redes sociais. “Temos observado demandas relativas a crianças e adolescente expostas a riscos no ambiente digital, envolvidos em publicações nas redes sociais de cunho difamatório e/ou vexatório. Também tramitam na Promotoria procedimentos administrativos voltados à fiscalização e à efetivação de políticas públicas de proteção à infância e à juventude, com ênfase na atuação preventiva e na segurança digital”, justificou o promotor de Justiça.

A atuação ministerial está fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e no ECA Digital (Lei 15.211/2025), regulamentado recentemente pelo Decreto 12.880/2026.

“O avanço das tecnologias e o ambiente digital impuseram novos desafios em relação à proteção de crianças e adolescentes. A nova legislação visa tornar a internet mais segura para todos e exige que a concepção, produtos e serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança. Quanto ao combate a crimes, no ambiente digital, contra crianças e adolescentes, foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, um ponto focal centralizado para receber, classificar e encaminhar denúncias de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes recebidas dos fornecedores de serviços digitais, os quais, por sua vez, devem manter canais de denúncia através do qual qualquer usuário pode reportar a prática de tais crimes”, explicou o promotor de Justiça.

A recomendação foi expedida aos conselhos tutelares, aos Centros de Referências Especializados de Assistência Social (Creas); Centros de Referências de Assistência Social (Cras), serviços de acolhimento institucional; às polícias Civil e Militar; ao Poder Judiciário; à Defensoria Pública; às secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; às unidades de saúde; aos  portais de notícias, veículos de comunicação de qualquer natureza, influenciadores digitais, e demais órgãos e agentes públicos ou privados que atuem na proteção de crianças e adolescentes. Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar a ciência da recomendação e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indicar as razões para o não acatamento.

Confira as medidas recomendadas: 

# Que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar a veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência, inclusive violência sexual, atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos;

# Que, ao divulgar campanhas, ações educativas ou informações de interesse público relacionadas à infância e juventude, observem rigorosamente os princípios da necessidade, adequação e prevenção, assegurando a não identificação de crianças e adolescentes protegidos por sigilo legal;

# Que informem, imediatamente, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e às demais autoridades competentes qualquer caso de uso/divulgação indevida de informações, envolvendo crianças e adolescentes que cheguem ao seu conhecimento, especialmente quando ocorrida em plataformas digitais, redes sociais ou aplicativos de mensagem;

# Que, nos casos específicos de violação de direitos de crianças e adolescentes, notadamente, quando vítimas de crimes de exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento dos mesmos no ambiente digital, reportem, também, a denúncia à plataforma digital, para que esta, além de proceder à imediata remoção do conteúdo, faça o devido encaminhamento ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente ao qual compete realizar a triagem das notificações e acionar os fluxos de operacionalização devidos, nos termos do novo regramento normativo.

Foto ilustrativa retirada de Freepik

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