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MPF obtém condenação de ex-prefeito de São Bento (PB) por improbidade administrativa

Réu foi responsabilizado por movimentações irregulares de recursos destinados a obras no município e terá que pagar R$ 2,5 milhões em sanções

Redação 01 by Redação 01
24 de julho de 2024
in GERAL, Justiça
MPF obtém condenação de ex-prefeito de São Bento (PB) por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São Bento (PB), Gemilton Souza da Silva (2013-2016), por improbidade administrativa em sentença proferida pela Justiça Federal. O réu foi considerado culpado pela prática de atos dolosos que resultaram na não conclusão das obras de hospital e maternidade no município com recursos recebidos do Ministério da Saúde.

Segundo a ação movida pelo MPF, o ex-prefeito deixou de dar andamento às obras do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio, financiadas pelo Convênio nº 3649/2007 com o Ministério da Saúde. Além disso, teria autorizado movimentações irregulares de mais de R$ 1,2 milhão sem a devida regularização ou estorno, configurando ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

A ação destacou que a conduta do ex-prefeito causou um prejuízo histórico ao erário de aproximadamente R$ 2,3 milhões. A soma é correspondente aos recursos destinados à construção do hospital e maternidade, cujas obras se encontram paralisadas desde 2012.

A decisão judicial reconheceu a gravidade das ações do réu, tendo o juiz determinado que Gemilton Silva deverá ressarcir o erário no valor de R$ 1.258.000,00, correspondente ao montante movimentado irregularmente, além de aplicar multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 2.516.000,00 em sanções financeiras.

O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos, o que o impede de ocupar cargos públicos ou exercer funções de relevância na administração pública durante esse tempo. Além disso, foi estabelecida a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A sentença considerou a gravidade das condutas praticadas, que não apenas comprometeram a execução de obras essenciais para a saúde pública, mas também frustraram o caráter concorrencial de licitações, reforçando a necessidade de medidas rigorosas para coibir a improbidade administrativa e proteger os interesses da sociedade.

Nº do processo: 0801300-82.2021.4.05.8202

Fonte: Assessoria de Comunicação

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