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MP Eleitoral investiga violência política de gênero contra vereadora na Paraíba

Crime previsto no Código Eleitoral busca combater práticas de constrangimento, humilhação e perseguição contra mulheres no exercício da atividade política

Redação 01 by Redação 01
19 de maio de 2026
in Geral, Política
MP Eleitoral investiga violência política de gênero contra vereadora na Paraíba

©Arte Comunicação MPF



O Ministério Público (MP) Eleitoral abriu investigação para apurar suposta prática de violência política de gênero contra a vereadora Maria de Fátima Gonzaga Gomes Honorato, conhecida como “Fabiana Enfermeira” (PSB), do município de Santa Helena (PB). A investigação foi iniciada a partir de relatos feitos pela parlamentar na Tribuna da Câmara Municipal, nos quais ela descreve episódios reiterados de constrangimento, humilhação e ataques direcionados à sua atuação política.

Segundo os elementos reunidos pelo MP Eleitoral, as condutas relatadas incluem manifestações de desrespeito no ambiente legislativo, ataques em redes sociais e aplicativos de mensagens, além de tentativas de descredibilização e silenciamento da atuação parlamentar da vereadora. Entre os fatos narrados estão risos e constrangimentos públicos durante pronunciamentos na Tribuna, bem como a circulação de memes e comentários depreciativos em grupos de WhatsApp e no Instagram.

A parlamentar também relatou impactos emocionais decorrentes das agressões sofridas. Conforme registrado nos autos, a vereadora afirmou que “nenhum mandato deveria custar a saúde mental de ninguém”.

O que é violência política de gênero – Na análise técnica do caso, o MP Eleitoral concluiu que os fatos narrados se enquadram, em tese, no crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, incluído pela Lei nº 14.192/2021. O dispositivo criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça praticadas contra candidatas ou mulheres detentoras de mandato eletivo, quando motivadas por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar campanha eleitoral ou o exercício do mandato.

O documento destaca que o crime possui natureza formal, ou seja, consuma-se com a prática dos atos de violência, independentemente de o agressor conseguir efetivamente impedir o exercício do mandato político. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A fundamentação apresentada pelo Ministério Público também ressalta que a violência política de gênero pode se manifestar de diferentes formas, incluindo violência psicológica, moral, simbólica, física, sexual e econômica. Entre os exemplos mencionados estão humilhações, ameaças, injúrias, difamações, silenciamento, restrição do uso da palavra e ataques direcionados à aparência e à vida pessoal das mulheres que exercem funções políticas.

O documento aponta ainda que mulheres em espaços de poder frequentemente são alvo de ataques relacionados não apenas à atuação política, mas também a características físicas, intelectuais e morais, em um processo de objetificação e discriminação de gênero.

O caso é contextualizado dentro do cenário de sub-representação feminina na política brasileira. Dados citados na análise apontam que 58% das prefeitas que exerceram mandato entre 2021 e 2024 afirmaram ter sofrido assédio ou violência política por serem mulheres. Outro levantamento mencionado indica que 80,8% das deputadas e senadoras entrevistadas em 2021 relataram já ter sofrido violência política de gênero.

Embora tenha reconhecido a materialidade e a gravidade dos fatos narrados, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba concluiu pelo declínio de atribuição do caso, em razão da inexistência de foro por prerrogativa de função para vereadores em crimes eleitorais. Assim, os autos foram encaminhados à Promotoria Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, em São João do Rio do Peixe (PB), responsável pela continuidade da apuração e adoção das providências cabíveis.

Notícia de Fato nº 1.24.000.000974/2026-43

Assessoria de Comunicação

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