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Imposto federal sobre comércio eletrônico ficará para segunda etapa

Redação 01 by Redação 01
30 de junho de 2023
in Campina Grande
Imposto federal sobre comércio eletrônico ficará para segunda etapa


Com informações da Agência Brasil

A isenção de tributos federais para compras online de até R$ 50, publicadas nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial, representa apenas o início da regularização do comércio eletrônico, disse nesta sexta-feira (30) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele afirmou que uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para essas transações.

Segundo o ministro, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

“Na verdade, esse é o começo de um plano de conformidade porque o problema todo que está gerando é o desequilíbrio entre o comércio local e o comércio de market place [compras de produtos importados pela internet]. O desequilíbrio é muito grande. Estamos começando esse plano de conformidade para adequar, para que a concorrência fique leal”, disse Haddad antes de embarcar para São Paulo.

Apesar das perguntas dos jornalistas, o ministro não afirmou se, no futuro modelo, haverá a incidência de imposto federal para mercadorias de até US$ 50, que passaram a ser isentas. Apenas disse que o governo federal conversará com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico para firmar um acordo que “promova mais equilíbrio na competição”, principalmente com o varejo brasileiro, que emprega 25% dos trabalhadores com carteira assinada no país.

“Tenho uma reunião marcada com o varejo amanhã [neste sábado] em São Paulo para verificar como vão ser os próximos passos que imaginam. E eles querem se sentar à mesa com seus parceiros internacionais para chegar a um entendimento”, declarou Haddad. O ministro afirmou que pretende conversar com representantes das lojas online e posteriormente promover “uma mesa de pactuação” entre as partes.

Medidas

Nesta sexta-feira, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. A partir de 1º de agosto, as remessas vindas do exterior de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais até o valor de US$ 50.

Em troca, as empresas deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa também publicada nesta sexta. A página de comércio eletrônico que entrar no programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como já ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

Para Haddad, a cobrança de ICMS, regulamentada na semana passada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados. “Para os estados, é importante disciplinar rapidamente esse problema, uma vez que estão perdendo arrecadação. O varejo nacional vende menos sem conseguir arrecadar de quem vendia por market places. Agora começou a equilibrar”, comentou.

Modelo antigo

Antes da portaria de hoje, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.


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