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TJPB condena prefeito de Cachoeira dos Índios por contratações irregulares

Redação 01 by Redação 01
21 de março de 2024
in Geral
TJPB condena prefeito de Cachoeira dos Índios por contratações irregulares


Por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o prefeito do município de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, foi condenado a uma pena de 1 ano, seis meses e 15 dias de detenção. A decisão foi tomada no julgamento  quarta-feira (20) da ação penal nº 0000205-40.2020.8.15.0000, que teve como relator o juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. A pena foi substituída por duas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos).

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter admitido, entre 2017 e 2018, servidores públicos contra expressas disposições em lei, incorrendo em crime previsto no artigo 1°, inciso XIII do Decreto-Lei 201/1967.

Segundo foi apurado pelo Ministério Público, o gestor realizou contratações por excepcional interesse público para exercer funções na Administração Pública em justificativa válida e agindo com a intenção de burlar a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 601/2017.

Ainda conforme a denúncia, nos anos de 2017 e 2018, vários prestadores de serviços foram contratados diretamente e sem a realização de processo seletivo, ainda que simplificado.

Além disso, o prefeito descumpriu as prescrições da Lei Municipal nº 601/2017 ao recontratar vários prestadores (o que é vedado pela lei) e ao não observar o prazo máximo de contratação estabelecido pela lei, que é de um ano, e a restrição ao exercício financeiro para a vigência.

Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações preencheram os requisitos da lei e que não houve demonstração de dolo específico, requerendo, portanto, a sua absolvição.

Mas para o relator do processo, nada restou demonstrado quanto a caracterização de excepcionalidade de interesse público para realização das contratações e também das renovações em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação municipal. “Houve burla ao regramento constitucional por parte do acusado”, afirmou o magistrado em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Por lenilson Guedes

 

Fonte:Gecom

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