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Sete pessoas são condenadas por crimes praticados em Comunidade Terapêutica

Violações de direitos humanos foram flagradas durante fiscalização; denunciados pelo MPPB foram condenados a penas que variaram de cinco anos e quatro meses a sete anos e dez meses de reclusão

Redação 01 by Redação 01
26 de março de 2025
in Justiça
Sete pessoas são condenadas por crimes praticados em Comunidade Terapêutica

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Campina Grande julgou procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou sete pessoas pela prática de sequestro, cárcere privado e tortura. Os crimes foram praticados, nos anos de 2023 e 2024, na Comunidade Terapêutica “Homens de Valor”, localizada na zona rural do município de Lagoa Seca, contra cinco internos.

As violações de direitos humanos foram constatadas durante uma inspeção realizada no estabelecimento, em agosto do ano passado, pelo Grupo de Trabalho criado e coordenado pelo MPPB para fiscalizar as comunidades terapêuticas, em todo o Estado da Paraíba. Durante a fiscalização, internos começaram a gritar por socorro, alegando que estavam presos e sofrendo agressões. A polícia foi acionada e foram encontrados quartos com cadeados, marcas de sangue nas paredes e vítimas confirmando os maus-tratos.

Em razão disso, 38 pessoas foram resgatadas e sete, presas em flagrante (entre gestores e funcionários); a Comunidade Terapêutica foi interditada e foi instaurado o Inquérito Policial 0827164-70.2024.8.15.0001, que resultou na denúncia oferecida pelo MPPB contra os proprietários do estabelecimento, Celino de Farias Costa e Michele de Lima Olegário; contra o terapeuta, Neyson Oliveira Silva; e contra os monitores, Davi Albuquerque Gomes, Gabriel Alves Pereira Inocêncio, Lucas Michel Andrade Santos e Jeferson da Silva Guedes.

Pena

Os sete réus foram incursos nos artigos 148, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código Penal; 1º, II, da Lei 9.455/1997, cominado com os artigos 69 e 71, ambos do Código Penal. Celino Costa foi condenado a sete anos e 10 meses de reclusão; Michelle Olegário e Neyson Silva foram condenados, a sete anos e quatro meses de reclusão, cada um.

Já os monitores Davi Gomes, Gabriel Inocêncio, Lucas Santos e Jeferson Guedes foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, cada um. Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em estabelecimento prisional indicado pelo Juízo da Execução Penal.

Ação Penal

A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Noel Crisóstomo de Oliveira, foi recebida em setembro do ano passado pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, quando foi instaurada a Ação Penal 0827164-70.2024.8.15.0001, julgada no último dia 17.

Durante a instrução do processo, foi constatado que Celino de Farias exercia a função de gestor e terapeuta e era o responsável pela “captura” e/ou “resgate” compulsório dos internos, usando para isso arma de fogo para impedir qualquer tipo de reação ou negativa do internando de não ser levado até a sua clínica.

Michelle Lima, por sua vez, atuava como diretora administrativa e enfermeira. Ela permitiu a “captura” forçada de internos; sabia dos métodos violentos de Celino para realizar tais “capturas” e era conivente com os castigos físicos e psíquicos e com as sessões de torturas contra os pacientes.

Durante a instrução do processo, ficou comprovado que os demais acusados também foram responsáveis diretos pela colocação, monitoramento e manutenção dos pacientes em cárcere privado e sessões de tortura. Todos agiram sob o pretexto de dar um tratamento a dependentes químicos.

“A materialidade dos delitos de sequestro, cárcere privado e tortura foram inegavelmente comprovados através do auto de prisão em flagrante; dos laudos periciais; registros fotográficos; relatórios; além dos depoimentos testemunhais, que apontaram a captura involuntária e manutenção de vários homens em internação compulsória em clínica de recuperação para dependentes químicos, cuja ‘captura’ ou ‘resgate’ se dava mediante uso de arma de fogo, além de terem sido submetidos a tortura mediante castigo físico, mental e psicológico, bem como de maus-tratos e privação de condições básicas de higiene, medicação e alimentação”, diz a sentença.

 

Fonte:Ascom/MPPB

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