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Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário

Redação 01 by Redação 01
14 de julho de 2026
in Política
Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário


Com informações da Agência Brasil

A poucos dias de perder a validade, a Medida Provisória (MP) 1343/26, que trata da fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo pelo frete rodoviário, foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado.

O texto reforça a fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com dados como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.

A MP precisava ser votada pelos senadores até 16 de julho para não caducar. A matéria agora segue agora para sanção presidencial.

Alterações

Os senadores promoveram alterações de redação no texto, com a justificativa de corrigir erros materiais e de técnica legislativa ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho. Os parlamentares retiraram a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.

O piso foi incluído durante a tramitação da MP na Comissão Mista que analisou o texto e no plenário da Câmara dos Deputados, mas os senadores consideraram que seria inconstitucional.

Durante a votação, os senadores mantiveram trecho incluído na Câmara que prevê anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias, após as eleições de 2022.

O perdão das multas não constava na medida editada pelo governo federal, e o trecho pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Punições

O texto aprovado nesta terça-feira determina, entre outros pontos, um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As novas regras também passam a valer para intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso.

As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, a suspensão do registro do transportador e o cancelamento do registro em casos de reincidência.

Além disso, A MP diz que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

Atualizações da tabela de frete

Pela lei, a atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Além disso, o reajuste deverá ocorrer quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Outro ponto do texto é o que diz que a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos.

A medida também transforma o CIOT em instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação.

Entre as informações a serem registradas, estão os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, bem como a identificação da carga, a origem, o destino, o valor do frete pago, o valor do piso mínimo aplicável, a forma de pagamento e os demais elementos necessários à fiscalização da operação.

Além disso, o texto estabelece que a ANTT deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.

Procargas 

Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto traz a possibilidade de apoio para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas e a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor. 

Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  


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