A Secretaria Municipal de Administração do município de Monteiro, por meio do Setor de Fiscalização Urbana, está notificando os comerciantes que ocupam calçadas e vias públicas com mesas, cadeiras, mobiliários e/ou mercadorias a se adequarem às normas municipais.
De acordo com o Decreto Municipal n° 1.486/2025, a ocupação de calçadas é permitida desde que sejam observadas certas condições, como manter uma faixa livre mínima de 1,50 metro para circulação de pedestres, utilizar apenas mobiliário removível e obter alvará de ocupação de calçada.
Os comerciantes têm 48 horas, após a notificação formal, para adequar a área e retirar os mobiliários e mercadorias que estão ocupando indevidamente o espaço público. A administração municipal está à disposição para orientar sobre o processo de regularização e oferecer apoio para a obtenção do alvará de ocupação de calçada.
“A Secretaria Municipal de Administração ressalta a importância de garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana, e pedimos a colaboração dos comerciantes para manter as calçadas e vias públicas livres e seguras para todos”, salienta a secretária da pasta, Fátima Sousa.




























