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Reta final: pequenos negócios têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar adesão ao Simples Nacional

Sebrae alerta que, após o prazo, empresas que já estejam em atividade não poderão mais optar pelo regime simplificado em 2024

Redação 01 by Redação 01
31 de janeiro de 2024
in Paraíba
Reta final: pequenos negócios têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar adesão ao Simples Nacional


Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo para que os empreendedores de pequenos negócios interessados em fazer parte do Simples Nacional solicitem a adesão formal ao regime. Conforme alerta o Sebrae/PB, após esse prazo, os pequenos negócios que já estejam em atividade não poderão mais solicitar a inclusão no regime, cujos principais benefícios são a redução e a unificação da carga tributária.

Ainda de acordo com o Sebrae, o prazo de 31 de janeiro vale não só para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que já estejam em atividade, mas que ainda não fazem parte do Simples Nacional, como também para os pequenos negócios que foram excluídos do regime por conta de pendências junto à Receita Federal, ou com órgãos estaduais e municipais. Ou seja, os empreendedores que ainda possuem problemas a sanar precisam resolvê-los antes desse prazo, para que o reenquadramento no Simples possa ser solicitado.

De acordo com a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, apenas na categoria do MEI foram enviados no final do ano, pela Receita Federal, 4.242 termos de exclusão para empreendedores do estado. “Ao ser desenquadrado, ou seja, excluído do MEI, o empreendedor deve verificar o motivo desse desenquadramento. Entre as possibilidades, isso pode ter ocorrido por pendência de pagamento, seja junto ao ente federal, estadual ou municipal; por algum erro de cadastro; ultrapassagem do teto de faturamento; ou até por execução de atividade não permitida”, explicou a analista.

Ainda conforme Nelijane Ricarte, tanto o MEI, quanto as demais categorias de pequenos negócios que foram notificadas pela Receita Federal com o termo de exclusão, precisam, primeiramente, sanar essas pendências, para em seguida solicitarem, até o dia 31 de janeiro, o reenquadramento no Simples Nacional.

A analista também recordou que esse prazo limite de adesão ao Simples em 2024 só não é válido para empresas que estejam iniciando a sua atividade. Para esses casos, o prazo para solicitação de adesão ocorre a partir do período de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (município ou estado) em casos exigíveis.

“Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. É preciso observar as regras. As vantagens neste tipo de adesão ocorrem devido à redução da burocracia, simplificação de pagamentos de tributos e preferências em licitações”, explicou Nelijane Ricarte.

Como realizar a adesão?

Ao aderir ao regime do Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os seus custos tributários. Além disto, nesta opção, os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia na gestão da empresa.

Para solicitar a adesão, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, e seguir o passo a passo indicado.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

– Empresas com faturamento de até R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais), que são as micro e pequenas empresas (MEI, ME e EPP);

– Empresas que não possuem outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;

– Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento;

– Não ser uma sociedade por ações (S/A);

– Não possuir sócios que morem no exterior;

– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

 

Fonte:Ascom/Sebrae

Divulgação de imagem: Sebrae/PB

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