Na edição do último dia 23 de outubro, do Semanário Oficial da Prefeitura de Campina Grande, o prefeito Bruno Cunha Lima sancionou a Lei que instituiu o Dia da Guarda Civil Municipal no calendário oficial da cidade. A Lei, que é um reconhecimento aos serviços prestados pelo efetivo à população, estabelece o 10 de outubro como Dia da Guarda Civil Municipal de Campina Grande.
O coordenador da Guarda Civil de Campina Grande, Roberto Marques, declarou que os agentes estão satisfeitos por este marco na história, com o registro da profissão e do serviço no contexto municipal.
“Isso dá o reconhecimento à nossa identidade, afinal, temos um dia de comemoração, no qual podemos desenvolver atividades em benefício do agente da Guarda Civil, os guerreiros de azul-marinho que, diariamente, trabalham em favor da sociedade campinense. Para nós, agentes, é importante sermos reconhecidos em nosso trabalho e, por isso, o nosso agradecimento ao prefeito Bruno Cunha Lima”, declarou Roberto Marques
O prefeito encaminhou a Lei, aprovada e sancionada pela Câmara Municipal, com os seguintes artigos:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Guarda Civil Municipal no calendário oficial do Município de Campina Grande, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º O Dia da Guarda Civil Municipal tem por finalidade homenagear os profissionais que integram a Guarda Civil Municipal, reconhecendo seus serviços prestados à comunidade e destacando a importância de sua atuação na garantia da segurança pública.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas alusivas ao Dia da Guarda Civil Municipal, tais como palestras, eventos, exposições e outras iniciativas que visem valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Origem
O dia 10 de outubro é o Dia Nacional da Guarda Municipal, uma data que celebra o trabalho dos profissionais que garantem a segurança e o bem-estar das comunidades. A Lei Federal 12.066/09 é de 29 de outubro. O relator da lei foi o Senador Romeu Tuma.
No período do Brasil Império, a Regência promulgou a lei de 10 de outubro de 1831, autorizando as Províncias a criar um corpo de Guardas Municipais, as quais tinham a finalidade de manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça de acordo com os efetivos necessários, sendo nesta data comemorado o dia Nacional do Guarda municipal, que foi instituído em 1993 no Congresso Nacional de Guardas Municipais realizado em Curitiba.
Sendo este um dos atos mais valorosos realizados pelo então Regente Feijó, o qual tornou pública tamanha satisfação, ao dirigir-se à Semana em 1839, afirmando que “Lembrarei ao Senado que, entre os poucos serviços que fiz em 1831 e 1832, ainda hoje dou muita importância à criação do Corpo de Guarda Municipal Permanente; fui tão feliz na organização que dei, acertei tanto nas escolhas dos oficiais, que até hoje é esse corpo modelo da obediência e disciplina e a quem se deve a paz e a tranquilidade que goza esta corte”.
Fonte:Codecom