Com a aproximação do período de inverno, que na Paraíba ocorre entre junho e setembro, a Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Assistência Social (Semas), estruturou o Plano de Contingência para situações emergenciais de chuvas no Município neste ano de 2024. Como sempre ocorre em todos os anos, o plano envolve ações direcionadas às famílias que venham a ser atingidas pelas chuvas, a exemplo dos aluguéis sociais, apoio psicossocial, encaminhamentos para emissão de documentações e outras ações. A coordenação é feita pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Família beneficiada com aluguel social
Nas chuvas que atingiram o Município no último mês de abril, por exemplo, 323 famílias já receberam atendimentos pela Semas, devido à necessidade emergencial. Seis foram incluídas no aluguel social, para garantir moradia digna, enquanto outras 62 famílias estão sob análise técnica. Naquele mês, os bairros mais afetados foram o Novo Horizonte, Catingueira, Presidente Médici, Santa Cruz, Cinza, Dinamérica, Jardim Paulistano, Distrito dos Mecânicos e Liberdade. As famílias que tiveram maiores prejuízos foram priorizadas nos atendimentos.
Conforme a diretora de Proteção Social Básica da Semas, Renata Cavalcante, o plano busca auxiliar as famílias em diversos quesitos. “Realizamos um planejamento no qual nossas equipes ficarão em alerta para se deslocarem aos locais onde existam famílias afetadas. Através dos Cras, damos andamento aos casos que vão desde a liberação de cesta básica até a inclusão no aluguel social”, disse a diretora.
Conforme Renata Cavalcante, é importante que a população saiba como acionar as equipes em casos de necessidade e qual é a atuação da Semas. “Em casos de emergência, as vítimas podem acionar a Defesa Civil pelo número 193. A Semas está sempre atuando de forma intersetorial, inclusive com a Defesa Civil, para viabilizar os atendimentos para a reestruturação das famílias nesse momento de vulnerabilidade”, explicou.
Aluguel social
O aluguel social é uma medida temporária para garantir o direito à moradia digna de famílias em situação de vulnerabilidade. O tempo de permanência, neste benefício, pode chegar até seis meses, conforme avaliação técnica realizada pela Semas. Essa análise acontece em conformidade com a Lei Municipal e a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, que considera as condições das habitações afetadas pelas chuvas.
Fonte:Codecom