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MPPB recomenda medidas de segurança e meio ambiente, no São João de Monteiro

Redação 01 by Redação 01
4 de maio de 2024
in GERAL
MPPB recomenda medidas de segurança e meio ambiente, no São João de Monteiro

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos Municípios de Monteiro, Camalaú, Zabelê, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro, a adoção de uma série de medidas para garantir a segurança da população, proteger o meio ambiente e disciplinar a organização de eventos festivos, no São João, sob pena de responsabilização civil, penal e por ato de improbidade administrativa.

A recomendação integra o Procedimento Administrativo 055.2024.000455 e foi expedida pela promotora de Justiça de Monteiro, Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, aos prefeitos municipais; ao comandante do 11º Batalhão Polícia Militar de Monteiro; ao delegado seccional da 14ª Delegacia de Polícia de Monteiro e às câmaras de vereadores dos cinco municípios. As rádios da região também receberam cópia da orientação para que haja ampla divulgação das medidas recomendadas pelo MPPB.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a recomendação foi expedida em razão do baixo efetivo policial existente na região, o que requer maior organização dos gestores e órgãos de segurança para otimizar os recursos e garantir que as festividades aconteçam sem problemas.

A recomendação ministerial também visa garantir o cumprimento de normas técnicas – no que diz respeito à instalação de equipamentos para a realização de shows – e legais, como a Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) para “compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.

Segurança

Outras questões destacadas pela representante do MPPB, é a necessidade de o poder público atuar para prevenir e coibir a emissão de ruídos que possam provocar poluição sonora (o que pode configurar crime ambiental previsto no artigo 54 da Lei 9.605/98); a perturbação do sossego alheio (contravenção tipificada no artigo 42, III, do Decreto-Lei 3.688/41) e infrações graves previstas no Código de Trânsito (Lei Federal nº 9.503/97, artigo. 228).

Também deve atuar para proteger crianças e adolescentes, orientando os comerciantes quanto à proibição de fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, o que também configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Horário

A recomendação disciplina também o horário dos eventos (as atrações musicais deverão ser realizadas até as 3 horas da manhã), orienta o cadastramento de comerciantes ambulantes e a proibição de uso de vasilhames de vidros para evitar acidentes e atos de violência. “O bem-estar da coletividade deve sempre preponderar diante do interesse individual, e as autoridades competentes devem assegurar, à população em geral, todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”, defendeu a promotora de Justiça.

Confira as medidas recomendadas:

1) o poder público municipal deverá providenciar a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos, para possibilitar uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil, e inibir a ação de criminosos nas imediações das festas;

2) Deve ser evitado, tanto quanto possível e por meio de cadastramento dos vendedores ambulantes, a utilização de recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro, devendo os produtos serem comercializados em latas ou material plástico, de forma a evitar acidentes ou ações criminosas. Para isso, deverá ser realizada fiscalização e revista nos portões de entrada dos eventos festivos;

3) A Secretaria de Saúde de cada município deverá disponibilizar, nos dias dos eventos, uma ambulância para permanecer no local do evento, visando atender a situações emergenciais;

4) As prefeituras municipais devem disponibilizar funcionários para atuar na limpeza durante e após as festividades juninas;

5) As atrações musicais responsáveis pela animação dos eventos deverão se apresentar até o limite máximo de 03 horas da manhã, independente da vontade dos artistas, para evitar maiores perturbações à tranquilidade dos moradores que residem nas imediações e em razão do baixo efetivo para policiamento após esse horário;

6) Os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e barracas, situadas nas imediações dos eventos, deverão observar a proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica, ainda que gratuita, para crianças e adolescentes, sob pena de cometer crime. Para tanto, devem ser fixados cartazes, em tais estabelecimentos e barracas;

7) A Polícia Militar, no caso de violação ao dispositivo mencionado no item acima, deverá conduzir o autor do crime à delegacia, para a tomada das medidas legais cabíveis;

8) Os gestores municipais devem solicitar inspeções/fiscalizações/relatórios/licenciamentos ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos ambientais competentes com a antecedência mínima de 20 dias anteriores ao início das festividades. Os comprovantes destas solicitações deverão ser enviados à Promotoria de Justiça;

9) Os municípios ficam responsáveis pela apresentação ao Corpo de Bombeiros com a antecedência também de 20 dias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) de todas estruturas montadas no evento (palco, som gerador e demais estruturas que venham a ser instaladas); distribuição de extintores pelos municípios que possa atender, também, os barraqueiros; confecção do projeto das instalações temporárias contemplando: palco, barracas, local do público, localização dos extintores, saídas e entradas do público e; contratação de Brigada de Emergência para os eventos que forem em locais fechados;

10) Todas as medidas recomendadas devem ser integralmente cumpridas, notadamente as que determinem a observância de cuidados quanto à fiações e rede elétrica, de forma que não devem ficar expostas e/ou em contato com as pessoas;

11) Os gestores observarão todas as recomendações do Corpo de Bombeiros Militar, inclusive quanto à necessidade de realocação de fiação elétrica, não sendo suficiente o mero desligamento da rede;

12) Os Municípios não permitirão, nos locais de eventos, o uso de fogos, salvo sem estampido, e apenas aqueles promovidos pela empresa organizadora do evento, desde que conte com a aprovação do Corpo de Bombeiros Militar.

13) Assim, cada atração (banda, cantor etc) deverá apresentar a carteira do “blaster” e as notas fiscais dos fogos indoor e outdoor, até meia hora antes do início de cada show.

14) Em caso de descumprimento dos pontos 8, 9, 10, 11 e 12 não poderá ser iniciado o show enquanto não houver autorização do Corpo de Bombeiros Militar;

15) Os Municípios devem disponibilizar e elaborar, junto às forças de segurança pública, um espaço adequado ao funcionamento dos órgãos de saúde e segurança pública, como um posto da Delegacia (cabine), o posto da Polícia Militar, os pontos de apoio dos conselhos tutelares, e os demais que se fizerem necessários, bem como a devida disponibilização de internet no referido espaço, para todos os órgãos envolvidos.

16) Os cidadãos também serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da recomendação ministerial, podendo, qualquer um, procurar o Ministério Público da Paraíba em caso de notícia de descumprimento de alguma das orientações.

 

Fonte:Ascom/MPPB

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