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MPPB, Federação das Câmaras Municipais e União dos Vereadores assinam nota técnica conjunta com orientações sobre eleições para Mesa Diretora

Redação 01 by Redação 01
9 de julho de 2026
in Justiça, Política
MPPB, Federação das Câmaras Municipais e União dos Vereadores assinam nota técnica conjunta com orientações sobre eleições para Mesa Diretora

©Foto:Divulgação



O Ministério Público da Paraíba, a Federação das Câmaras Municipais da Paraíba (Fecam-PB) e a União dos Vereadores do Brasil – Secção Paraíba (UVB/PB) assinaram, nesta quarta-feira (08/07), uma nota técnica conjunta com orientações sobre a realização de eleições antecipadas para a Mesa Diretora dos Legislativos Municipais paraibanos. O documento reúne os entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), destacando que a antecipação dessas eleições antes de outubro do ano anterior ao início do mandato é inconstitucional.
A nota foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho; pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, promotor Arthur Magnus Dantas de Araújo; pelo presidente da Fecam-PB, vereador Félix Miguel de Oliveira Júnior; e pelo presidente da UBV-PB, vereador Francisco Joaquim Júnior.
A nota técnica orienta que as próprias câmaras municipais, no exercício da autotutela administrativa, anulem eventuais eleições realizadas em desacordo com os parâmetros fixados pelo STF e promovam a adequação de suas leis orgânicas e regimentos internos para que as eleições da mesa diretora ocorram somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
A reunião contou ainda com a participação do subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Alexandre César Fernandes Teixeira; e dos promotores de Justiça José Leonardo Clementino Pinto (coordenador do Ncap), Caio Terceiro Neto, Ailton Nunes Melo Filho e Ernani Lucas Menezes.

Orientação

O procurador-geral Leonardo Quintans falou sobre o objetivo da nota técnica. “É um documento importante, assinado pelo Ministério Público, por intermédio da Procuradoria-Geral e do Centro de Apoio do Patrimônio Público, e pelos representantes dos vereadores e dos presidentes das Câmaras Municipais no sentido de fazer cumprir a decisão do Supremo que proíbe eleições antecipadas e que fixa parâmetros para que esses pleitos ocorram dentro da legalidade”.
O PGJ ressaltou a união de esforços do MPPB com as representações dos vereadores. “Os representantes concordam com a posição do Ministério Público, que é a posição do Supremo Tribunal Federal, e estamos unindo esforços nessa nota técnica conjunta. Vamos, a partir daí, fazer um trabalho junto com os presidentes de Câmaras Municipais de todo o estado e com os vereadores da Paraíba para que nós possamos regular essa atividade e que todos os legislativos municipais  possam adequar as suas eleições de presidência ao determinado pelo STF, afastando essas eleições antecipadas da nossa realidade”.
O presidente da Fecam-PB, Félix Júnior, destacou a importância da nota técnica. “É importante orientar os presidentes de Câmaras Municipais a aceitarem essas recomendações do Ministério Público porque o Supremo Tribunal Federal não permite essa reeleição antecipada. Então nós, representantes da Fecam, seguimos essa orientação do Ministério Público e aconselhamos todos os presidentes de Câmaras da Paraíba que fizeram a eleição antecipada a anularem e a fazerem a emenda à lei orgânica e ao regimento interno do Legislativo Municipal”.
O presidente da UBV-PB, Francisco Júnior, também reforçou a importância da orientação. “A ideia é orientar os presidentes dos parlamentos municipais para que não antecipem as eleições das mesas diretoras de forma que não assumam a presidência em clima de instabilidade uma vez que aquela eleição pode ser anulada. Um outro ponto é que os presidentes atuais que estão assinando a eleição antecipada estão cometendo um ato em desacordo com a lei maior, mesmo que seu regimento e que a Lei Orgânica do Município permita. Nesse caso, o presidente atual pode responder por improbidade administrativa, o que pode gerar oito anos de inelegibilidade. Então, a nossa orientação é para o bem dos parlamentares e para a estabilidade política dos municípios”.

Entendimento

A nota técnica ressalta que o STF consolidou entendimento de que a eleição da mesa diretora para o segundo biênio deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato. Segundo a Corte, eleições realizadas com antecedência excessiva comprometem princípios constitucionais como a representatividade, a periodicidade das eleições e a contemporaneidade dos pleitos, favorecendo acordos políticos firmados no início da legislatura e impedindo que mudanças no cenário político sejam consideradas no momento da escolha dos dirigentes do Legislativo.
O documento também destaca que o Tribunal de Justiça da Paraíba adotou o mesmo entendimento. Em recente julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, o TJPB suspendeu, por medida cautelar, uma eleição antecipada realizada pela Câmara Municipal de Montadas para o biênio 2027-2028, reconhecendo que a antecipação afronta os princípios da alternância de poder, da temporalidade dos mandatos e da contemporaneidade das eleições.
O documento também esclarece que, caso permaneçam situações incompatíveis com o entendimento dos tribunais, o Ministério Público poderá atuar para coibir a prática, tanto por meio de medidas extrajudiciais quanto judiciais, incluindo ações de controle concentrado de constitucionalidade.

 

Fonte:Ascom/MPPB

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