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MP pode ajuizar ação para contestar cobrança de honorários abusivos

Redação 01 by Redação 01
13 de março de 2024
in Geral
MP pode ajuizar ação para contestar cobrança de honorários abusivos


O Ministério Público pode ajuizar ação civil pública para contestar honorários advocatícios abusivos quando houver pessoas vulneráveis prejudicadas e o caso transcender a esfera dos interesses particulares.

Divulgação/OAB-CE

Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE, e Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um escritório de advocacia que perdeu o direito de cobrar honorários superiores a 30% em causas previdenciárias.

O precedente gerou reação na advocacia. Dias depois do julgamento, a seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ao Conselho Federal da entidade um ofício solicitando atuação para que somente a OAB possa discutir o tema dos honorários.

“Os honorários são absolutamente individualizáveis e determináveis em um processo, não sendo possível seu tratamento como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”, afirmou Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE.

Litigância predatória

O caso julgado se insere no polêmico tema da litigância predatória da advocacia, que também está sendo enfrentado pelo STJ, na Corte Especial.

O escritório em questão se tornou alvo do MP porque, segundo o órgão, criou um esquema de captação e cobrança abusivas de serviços de idosos beneficiários da Previdência Social.

As diversas ações ajuizadas foram em favor de pessoas vulneráveis, em regra sobre benefícios rurais de pensão e aposentadoria, com previsão de pagamento aos advogados de valores superiores a 30% das verbas retroativas a receber.

O esquema contava também com participação da Câmara dos Vereadores local, já que os advogados eram indicados pelo presidente da casa legislativa e usavam suas instalações para se reunir com os potenciais clientes.

Ou seja, quem procurava um agente público acabava direcionado para advogados particulares. A instâncias ordinárias reconheceram o abuso e condenaram o escritório.

A decisão tornou sem efeito a cobrança de honorários nos contratos firmados com previsão de pagamento de mais de 30% dos valores retroativos dos benefícios dos clientes, anulou cláusulas abusivas e limitou a expedição de alvarás de levantamento de valores.

Ao STJ, o escritório alegou que seria impossível usar a ação civil pública para tratar de honorários advocatícios, já que são direitos individuais disponíveis e não existe relação de consumo entre cliente e advogado.

Crise na previdência

Relatora da matéria na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi observou que o caso ultrapassa os limites da esfera individual de cada idoso, pois a advocacia predatória acaba atingindo o propósito da Previdência Social.

“Ao cobrar honorários que prejudicam a subsistência dos beneficiários, configura-se como ofensa ao próprio sistema previdenciário. Logo, atinge um bem jurídico de interesse de toda coletividade”, explicou ela.

Em sua análise, o tema também atrai a competência do Ministério Público porque envolve pessoas em situação de extrema vulnerabilidade que tiveram sua subsistência afetada.

“A hipossuficiência dos interessados que foram submetidos a cobranças de honorários advocatícios excessivos, por si só, já demandaria a atuação do Ministério Público”, disse a ministra Nancy. A votação foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.079.440

 

Fonte:Ascom/Consultor Jurídico

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