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MP consegue na Justiça indisponibilidade de bens de empresas por atos de corrupção

Redação 01 by Redação 01
11 de julho de 2024
in GERAL, Justiça
MP consegue na Justiça indisponibilidade de bens de empresas por atos de corrupção

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a indisponibilidade de bens das empresas Imperial Ruach Restaurante e Recepções e Ruach Recepções & Restaurante e de seus respectivos proprietários, Yuri Allan Silva  e Sérgio Leandro de Almeida Borba, no valor equivalente a R$ 133.915,90, correspondente à soma do montante do dano material e moral. Também determinou a proibição das duas empresas de firmarem contratos com o Poder Público até ulterior deliberação do juízo.

A liminar foi requerida em uma ação civil pública de responsabilização por atos de corrupção (0802079-09.2024.8.15.0381), nos termos da Lei Federal n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana, João Benjamim Delgado Neto. A liminar foi concedida pela juíza Luciana Rodrigues de Lima, da 3ª Vara Mista de Itabaiana.

Conforme da ação do MP, a empresa Imperial Ruach foi contratada pela Prefeitura de São José dos Ramos para serviços de decoração, ornamentação e fornecimento de “coffee break”, através da confecção de procedimentos de licitações fraudados (pregões eletrônicos), bem como contratações diretas e direcionadas.

Já a empresa Ruach Recepções tem nome de fantasia similar e seu endereço, telefone e e-mail são os mesmos da Imperial, só diferindo, quanto a este último, o domínio. Ela também foi contratada por meio de procedimento licitatório igualmente fraudado (pregão presencial), como também através de contratação direta e direcionada.

De acordo com a ação, o arcabouço probatório incluso no inquérito civil público evidenciou que, desde o início da gestão do atual prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim, a empresa Imperial Ruach vinha sendo contratada diretamente ou em decorrência de pregões eletrônicos fabricados e direcionados para beneficiar a própria esposa, Amanda Melchíades (ex-secretária de Finanças de São José dos Ramos).

Em junho de 2023, foi realizada a “Operação Dionísio” pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pelo Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB que cumpriu mandados de busca e apreensão contra os envolvidos.

A investigação evidenciou desvios realizados por meio de três procedimentos licitatórios e várias contratações diretas. Também constatou que a Ruach Recepções é instrumentária, não existe no endereço informado perante a Receita Federal, consoante relatado no auto circunstanciado de busca e apreensão. Segundo a ação civil, o esquema gerou um prejuízo material ao erário de São José dos Ramos de R$ 89.280,15. Além desse valor, O MPPB pediu a reparação dos danos morais coletivos causados pelos atos de corrupção empresarial narrados, sugerindo o importe de R$ 44.640,075, totalizando os R$ 133.915,90.

“As pessoas jurídicas requeridas, nitidamente instrumentárias, Imperial Ruach e Ruach Recepções, fraudaram procedimentos de licitação, agindo seus proprietários como pessoas interpostas (“laranjas”) a viabilizar o desvio de rendas públicas oriundas dos cofres da Prefeitura de São José dos Ramos para a verdadeira proprietária (de fato) das citadas pessoas jurídicas, a atual primeira-dama de São José dos Ramos, Amanda Melquíades”, diz o promotor na ação.

 

Improbidade

Além da ação por atos de corrupção, a Promotoria de Justiça de Itabaiana também ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0802078-24.2024.8.15.0381, pelos mesmos fatos, contra o prefeito de São José dos Ramos, Matheus Amorim; contra a primeira-dama Amanda Melchíades; contra os dois proprietários das empresas; contra integrantes da comissão de licitação, que se omitiram dolosamente no dever de analisar a documentação apresentada em nome da Imperial Ruach para favorecê-la ilicitamente; e contra mais duas servidoras que participaram da montagem dos procedimentos.

 

 

Fonte:Ascom/MPPB

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