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Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

Redação 01 by Redação 01
20 de dezembro de 2024
in Justiça
Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

Com informações da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha pelo suposto crime de corrupção.

Cunha é réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar tornou-se réu pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam do período em que Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda não terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também queriam a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu. 

Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusações de Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denúncia pela primeira instância seja anulado.

“Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão”, decidiu.

O ministro disse que o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento. “Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal”, justificou o ministro.

Em setembro deste ano, o plenário formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado na Corte. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Esta é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser mantidos.


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