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Membro do MPPB defende mudanças na lei para combater crimes digitais contra crianças

Redação 01 by Redação 01
14 de novembro de 2025
in Geral
Membro do MPPB defende mudanças na lei para combater crimes digitais contra crianças

©Foto: Divulgação/Promotor de Justiça Octávio Paulo Neto

O membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, promotor de Justiça Octávio Paulo Neto, participou na quarta-feira (11/11) de uma audiência pública na Câmara dos Deputados e defendeu uma ampla reforma penal e processual penal no enfrentamento aos crimes cibernéticos no Brasil, em especial os que são cometidos contra crianças e adolescentes.

A audiência tratou do tema “Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes”, e foi promovida pelo Grupo de Trabalho da Câmara destinado a “Estudar e Propor Soluções Legislativas acerca da Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital”.

O promotor de Justiça destacou que a criminalidade se reinventa a cada dia e que as redes digitais se tornaram terreno fértil para delitos graves, especialmente contra as crianças e adolescentes. “Hoje, observamos o abuso e a exploração sexual infantil em mídias sociais, jogos on-lines utilizados como isca para aliciamento, comercialização de conteúdo abusivo, radicalização de jovens para ataques a escolas e até incentivo à automutilação e expulsão de lives. Há ainda o fenômeno inquietante, que cresce em silêncio, é a sexualização precoce ou a adultização”.

Desafios

Octávio Paulo Neto relatou que a investigação realizada no âmbito do Gaeco do MPPB do influenciador digital Hítalo Santos revelou o quadro da necessidade de reforma penal e processual penal para que o Estado ofereça respostas eficazes à complexa realidade dos crimes cibernéticos. “Nosso ordenamento jurídico ainda está preso a um paradigma analógico baseado numa criminalidade física e territorial, incapaz de lidar com a volatilidade e transnacionalidade do ciberespaço, onde o único clique pode apagar provas, cruzar fronteiras e vítimas milhares de pessoas”, afirmou.

Ele apontou as dificuldades estruturais e normativas para a investigação desse tipo de crime, entre elas a falta de integração entre as forças policiais, as penas brandas e desproporcionais à gravidade dos crimes de abuso e exploração sexual infantil e a identificação de autores. “O uso de VPNs, redes anônimas e criptografia impõem a necessidade de mecanismos céleres de cooperação, não só interna, mas internacional, de preservação imediata de dados, sob pena de perda irreversível de provas”.

Outro ponto apontado pelo promotor foi a questão da cadeia de custódia, prevista no artigo 158-A do Código de Processo Penal, que não abarca as especificidades técnicas da evidência eletrônica. Além disso, conforme o membro do CNMP, é indispensável revisar a responsabilidade das plataformas e provedores, estabelecendo prazos uniformes, para guarda de registros, dever de comunicação imediata de conteúdos de exploração sexual infantil e respostas céleres a pedidos de emergência.

Ainda conforme o promotor, o aliciamento virtual de crianças e adolescentes em redes sociais e jogos on-line, a sextorsão e o grooming não são devidamente tipificados e há ausência de previsão legal específica para o uso da tecnologia de deepfake, que permite inserir rostos de crianças em vídeos pornográficos. Além disso, o promotor afirmou que é necessário reavaliar as penas para a disseminação de material pornográfico infantil, uma vez que pena prevista no 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 3 a 6 anos de reclusão, mostra-se desproporcional e inadequada à gravidade do crime apurado.

Propostas

O representante do CNMP defendeu propostas de reforma penal em eixos fundamentais, como a definição de competência que assegure à Justiça Estadual a prioridade na apuração dos crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes; a atualização do Código Penal e do Código de Processo Penal para tipificação mais clara de condutas como grooming, sextorsão, deepfake pornográfico e difusão do material sexual em redes, jogos e metaverso.

Outro ponto proposto é a criação de um marco legal que imponha às plataformas e provedores a obrigação de fornecer informações emergenciais sempre que houver risco iminente à integridade de crianças e adolescentes menores, da mesma forma que ocorre no modelo do Emergency Request Disclosure, utilizado em alguns países; e a reavaliação da punição dos crimes sexuais e cibernéticos.

Octávio Paulo Neto destacou ainda a importância da prevenção e da educação e propôs a inclusão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de programas obrigatórios de conscientização digital, alfabetização digital, palestras sobre segurança e cidadania online. “É na educação que se constrói a cultura de autoproteção e de responsabilidade digital, pilares indispensáveis para enfrentar essa nova dimensão da criminalidade”.

Outras propostas apresentadas na audiência foram o fortalecimento dos núcleos de combate aos cibercrimes, no Ministério Público e nas polícias, garantindo interoperabilidade, infraestrutura tecnológica, capacitação permanente e, principalmente, o compartilhamento e cooperação interinstitucional; e a implantação do Segundo Protocolo Adicional da Convenção de Budapeste, que permite a cooperação direta de provedores estrangeiros e agilidade das investigações transnacionais.

“O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio de suas mais diversas comissões, reafirma seu compromisso técnico e moral com este parlamento e com todas as instituições do Estado brasileiro na construção de um sistema de justiça dignamente preparado, eficiente e humano. Queremos um país em que a tecnologia sirva à liberdade e não à opressão, em que a internet seja espaço de conhecimento e não de exploração, e que cada criança e cada adolescente possa crescer seguro também no ambiente virtual”, asseverou o promotor.

 

Fonte:Ascom/MPPB

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