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Medida Provisória garante pagamento de Auxílio Emergencial para famílias atingidas pelo rompimento do reservatório em Campina

Redação 01 by Redação 01
20 de novembro de 2025
in Geral
Medida Provisória garante pagamento de Auxílio Emergencial para famílias atingidas pelo rompimento do reservatório em Campina

©:Fotos:Divulgação

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (19), a Medida Provisória que institui o Auxílio Emergencial Financeiro (AEF) para o enfrentamento da Situação Emergencial (SE) reconhecida pelo Decreto n° 47.439, de 12 de Novembro de 2025, decorrente do rompimento do Reservatório R5 da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), ocorrido no último dia 8, em Campina Grande. O auxílio, com caráter excepcional e temporário, é destinado às famílias e entidades assistenciais diretamente atingidas pelo rompimento do Reservatório e começará a ser pago nas próximas semanas.

O Auxílio Emergencial, no valor entre R$ 2.000 e R$ 3.500, está previsto para ser pago durante três meses e os pagamentos serão feitos com base na análise técnica social realizada pela Comissão de Acompanhamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh), que desde a data do sinistro vem acompanhando a situação e apoiando as famílias atingidas. O pagamento é limitado a um beneficiário por núcleo familiar.

O Auxílio emergencial será concedido de acordo com critérios definidos pela Sedh, considerando o cadastramento do beneficiário feito pelas equipes no local; a avaliação do nível de impacto econômico-social do evento, o parecer técnico social e a avaliação da situação de vulnerabilidade decorrente do evento.

A avaliação da Sedh é feita dentro dos critérios da Política Nacional de Assistência Social e da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e a Secretaria emitirá um parecer técnico social para cada auxílio concedido, considerando as condições de cada beneficiário.

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