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Justiça suspende divulgação de resultado do bloco 4 do CNU

Redação 01 by Redação 01
3 de outubro de 2024
in GERAL
Justiça suspende divulgação de resultado do bloco 4 do CNU

Com informações da Agência Brasil

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultado das provas, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

 “As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

(Em atualização)


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