A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã de terça-feira (03), decidiu pela procedência de denúncia contra a Prefeitura de João Pessoa relacionada à contratação de professores, em caráter temporário, para suas escolas de ensino básico, em detrimento da nomeação de concursados (Processo nº 04595/25). O voto do relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
O órgão fracionário do TCE concedeu à atual gestão municipal o prazo de 30 dias para realizar e apresentar estudo atinente tanto à nomeação de professores quanto à de outros cargos ofertados no concurso público em andamento, “na quantidade adequada à real necessidade da Administração”. Houve aplicação das multas de R$ 5 mil (ao prefeito Cícero Lucena) e de R$ 2 mil (à secretaria de Educação Maria América Assis de Castro), das quais ambos ainda podem recorrer. A decisão – proferida em sessão acompanhada por bom número de professores e professoras – será encaminhada aos autos dos Processos de Acompanhamento das Gestões de 2025 e 2026, da Prefeitura Municipal, em trâmite no TCE.
Ascom/TCE-PB




























