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Câmara Criminal mantém condenação de mulher por injúria homofóbica contra vizinha

Redação 01 by Redação 01
10 de abril de 2025
in Justiça
Câmara Criminal mantém condenação de mulher por injúria homofóbica contra vizinha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher acusada de cometer injúria homofóbica contra uma vizinha. A ré foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 2-A da Lei nº 7.716/89, que trata de discriminação por orientação sexual.

Conforme consta na denúncia, o fato ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023, no bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa. Segundo os autos, a vítima e a acusada residem no mesmo edifício e, desde 2021, mantêm uma relação conturbada, marcada por atritos e reclamações infundadas por parte da acusada no grupo de WhatsApp do condomínio.

Na data do fato, ao chegar ao seu apartamento, a vítima foi verbalmente atacada pela ré, que a teria chamado de “sapatão, desqualificada e caloteira”. A motivação da agressão, segundo apurado, foi a orientação sexual da vítima.

Em primeira instância, a acusada foi condenada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além de 10 dias-multa.

Ao analisar o recurso interposto pela defesa, a Câmara Criminal rejeitou a tese absolutória, destacando a robustez das provas apresentadas. “É insustentável a tese absolutória, porquanto as provas da materialidade e da autoria do delito de injúria racial emergem de forma límpida e categórica do conjunto probatório coligido nos autos”, destacou o desembargador relator.

Em seu voto, o relator do processo nº  0800605-87.2024.8.15.2002, desembargador Ricardo Vital de Almeida, ressaltou que a materialidade do crime está devidamente comprovada por meio de depoimentos, termos de declarações e relatório policial, todos ratificados pela prova oral produzida em juízo. A palavra firme da vítima foi confirmada por testemunha presencial, o que reforçou a credibilidade da acusação.

Ainda segundo o relator, os elementos probatórios são suficientes para a formação do convencimento condenatório e não houve impugnação quanto à dosimetria da pena, que foi fixada com base nos critérios legais e mantida integralmente.

 

Fonte:Gecom/TJPB

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