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Cagepa deve indenizar consumidora por suspensão indevida do fornecimento de água

Redação 01 by Redação 01
26 de março de 2024
in Geral
Cagepa deve indenizar consumidora por suspensão indevida do fornecimento de água


A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão que condenou a Cagepa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, decorrente do corte de água quando a conta já havia sido paga pela consumidora.

De acordo com os autos, a fatura, com vencimento em 15/01/2023, no valor de R$ 99,69, já se encontrava paga na época da suspensão do fornecimento de água. “Sendo assim, vislumbra-se clara falha na prestação do serviço por parte da recorrente, pois, mesmo havendo sido realizado o pagamento, não houve a devida comunicação entre os setores internos da empresa, ensejando o corte indevido”, ressaltou o relator do processo nº 0816933-18.2023.8.15.0001, juiz José Ferreira Ramos Júnior.

Segundo ele, a suspensão indevida do fornecimento de água caracteriza dano moral. “Certo é que a indenização deve se prestar a coibir reincidência da conduta ilícita do causador do dano, porém sem proporcionar o enriquecimento sem causa da vítima ou mesmo corrigir desigualdades sociais. Logo, diante de tais considerações, destacando, inclusive, que, o débito já encontrava-se quitado, assiste razão ao juízo a quo na fixação no importe de R$ 2.000,00”, pontuou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

Fonte:Gecom

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