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Após recomendação dos MPs, instituições de ensino superior da PB comprometem-se a não matricular menores de 18 anos com EJA ou supletivo

Pelo menos 15 instituições confirmaram adequação às regras que proíbem o ingresso de menores de 18 anos com ensino médio de EJA ou supletivo

Redação 01 by Redação 01
27 de janeiro de 2026
in Geral
Após recomendação dos MPs, instituições de ensino superior da PB comprometem-se a não matricular menores de 18 anos com EJA ou supletivo

©Foto Site Canva

Pelo menos 15 instituições de ensino superior da Paraíba, entre universidades federais, institutos e faculdades privadas, informaram o acatamento ou a conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2026, expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB). A recomendação orienta que as instituições não admitam estudantes menores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio por meio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), exames supletivos ou sistemas de avaliação diferenciados, em desacordo com a legislação educacional.

A manifestação das instituições ocorre no âmbito de procedimento instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Paraíba para apurar o cumprimento do entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a ilegalidade da conclusão antecipada do ensino médio por menores de idade, ainda que emancipados ou com altas habilidades.

Instituições que acataram a recomendação – Entre as instituições públicas federais notificadas, três já confirmaram o acatamento ou a conformidade com a recomendação:

  • Universidade Federal da Paraíba (UFPB): informou que já adota sistematicamente os procedimentos necessários e que está em plena conformidade com a recomendação.
  • Universidade Federal de Campina Grande (UFCG): manifestou acatamento integral após análise técnica do mérito e dos riscos jurídicos envolvidos.
  • Instituto Federal da Paraíba (IFPB): declarou o acatamento integral e o compromisso de ajustar seus processos seletivos e de matrícula.

No âmbito das instituições privadas, 12 centros universitários e faculdades também comunicaram adesão à recomendação:

  • Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil): confirmou o acatamento e reafirmou o compromisso institucional com a legislação educacional.
  • Centro Integrado de Educação (Unicorp): informou formalmente o acatamento à recomendação.
  • Centro Universitário de João Pessoa (Unipê): reiterou o compromisso com o cumprimento das normas e informou que suas práticas estão de acordo com o Tema 1127/STJ.
  • Universidade Paulista (Unip): declarou que acatará a recomendação e não admitirá estudantes nas condições vedadas.
  • Centro Universitário Uniesp: manifestou concordância com a recomendação.
  • Centro Universitário de Patos (Unifip): informou acatamento à recomendação e a suspensão imediata de matrículas que violem o critério etário.
  • Faculdade Internacional Cidade Viva: comunicou o acatamento integral dos termos da recomendação.
  • Faculdade Três Marias: declarou que a recomendação será integralmente cumprida e disseminada internamente.
  • Faculdade de Enfermagem São Vicente de Paula (Fevisp): manifestou concordância expressa e comprometeu-se a adotar as providências necessárias.
  • Escola de Enfermagem Nova Esperança (Facene/Famene): afirmou que seguirá a recomendação do MPF.
  • AFYA Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba: declarou acatamento e informou que não realiza matrícula de menores de 18 anos que não concluíram o ensino médio regular.
  • Faculdade Itec: manifestou ciência e acatamento integral à recomendação.

Ingresso irregular – A Recomendação Conjunta nº 01/2026 foi expedida pelo MPF e pelo MPPB para coibir o uso indevido do EJA e de exames supletivos como mecanismo de aceleração da trajetória escolar de adolescentes que ainda se encontram na faixa etária regular do ensino básico. Conforme destacado na recomendação, o EJA possui finalidade específica: atender pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada.

Segundo os Ministérios Públicos, a legislação educacional estabelece o requisito etário de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e de normas do Conselho Nacional de Educação. A recomendação também ressalta que a emancipação civil não substitui as etapas do processo pedagógico nem autoriza a antecipação da conclusão do ensino médio, entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1127.

Investigações anteriores do Ministério Público identificaram casos de ingresso irregular no ensino superior com base em certificados obtidos de forma indevida, inclusive por desconhecimento das normas por parte de instituições de ensino.

Desdobramentos – O MPF e o MPPB informaram que seguirão acompanhando o cumprimento da recomendação, com a análise das respostas das demais instituições notificadas. O descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

“A manifestação das instituições que já acataram a recomendação representa um avanço na adequação dos processos seletivos e de matrícula às normas educacionais e à jurisprudência consolidada, contribuindo para a preservação do percurso regular da educação básica e para a segurança jurídica no ingresso no ensino superior”, afirmou a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Janaina Andrade.

Recomendação Conjunta nº 1/2026

Fonte:Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba

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