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A pedido do MP, Justiça manda prefeitura de Santa Luzia remover pichações de facções

Redação 01 by Redação 01
14 de novembro de 2025
in Geral, Justiça
A pedido do MP, Justiça manda prefeitura de Santa Luzia remover pichações de facções

©Foto:Divulgação/MP

A prefeitura de Santa Luzia vai ter que adotar uma série de medidas emergenciais de combate à atuação simbólica e territorial de facções criminosas na cidade. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, na Ação Civil Pública nº 0801907-19.2025.8.15.0321, a pedido do Ministério Público da Paraíba, e prevê pena de multa e responsabilização por improbidade administrativa ao município, caso os prazos e obrigações especificadas  não sejam cumpridas.

A prefeitura de Santa Luzia terá dez dias para fazer a remoção, por pintura ou outro método, de todas as pichações e símbolos de organizações criminosas encontrados em imóveis públicos e privados. E 30 dias para desobstruir as vias públicas que estão impedidas com entulhos, garantindo o livre trânsito de pessoas e veículos.

A Polícia Militar e a Polícia Civil devem dar apoio às ações, para garantir a integridade dos trabalhadores encarregados da limpeza e remoção dos obstáculos. Depois dessa etapa, ações quinzenais e permanentes de limpeza e fiscalização deverão ser realizadas, para evitar a reincidência das pichações e bloqueios.

Entenda o caso

O Ministério Público instaurou, no dia 10 de novembro de 2025, a Notícia de Fato nº 042.2025.001048 para apurar a existência de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida. Na mesma data, uma inspeção foi realizada pelo órgão, com apoio da Polícia Militar, em bairros como Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.

Durante a diligência, o MPPB constatou a presença de símbolos e inscrições alusivas a grupos criminosos em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos. O órgão destacou que tais pichações representam não apenas degradação estética e patrimonial, mas também um mecanismo de dominação territorial e de intimidação da população.

Em alguns locais, especialmente no bairro São Sebastião, os investigadores verificaram obstruções deliberadas de ruas com entulhos e outros materiais. O objetivo seria dificultar a circulação de viaturas policiais e veículos de emergência, criando “zonas de exclusão” sob controle de facções.

Ao determinar a remoção dessas assinaturas do crime na cidade, o magistrado destacou que as pichações de facções criminosas “não são meros atos de vandalismo”, mas sim “uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”. Segundo ele, permitir a permanência dessas inscrições equivale a “tolerar que o Poder Público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime, com consequências devastadoras para a ordem pública e a paz social”.

A promotora de Justiça à frente do caso, Vanessa Bernucci Pistelli, falou sobre a importância da decisão da Justiça paraibana: “Nos últimos meses, a Polícia Civil da Paraíba, com o apoio do MPPB, deflagrou diversas operações para combater as organizações criminosas no Município de Santa Luzia, com destaque às operações Colosso e Proteção, que culminaram na prisão e condenação de diversos integrantes da Nova Okaida e do Comando Vermelho. Para garantir domínio territorial e constranger testemunhas, essas facções criminosas intimidam a população com pichações e acumulam entulho nas vias, para prejudicar o trabalho da polícia. Assim, após fiscalização in loco nos bairros mais afetados, pude constatar a gravidade da situação e a omissão do Poder Público em garantir a preservação do patrimônio público e privado além do amplo acesso às vias da cidade, razão pela qual ingressei com a ação civil pública com pedido liminar, que, de forma rápida e eficaz, já foi atendida pela Justiça. Esperamos, assim, que o Estado de Direito se faça presente na vida do cidadão, mostrando que não ficaremos inertes à tentativa de expansão do crime organizado”, concluiu a promotora.

Com informações do TJPB

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