O prazo para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e o Ministério Público da Paraíba aproveita a ocasião para lembrar aos contribuintes que parte do imposto devido (até 6%) pode ser destinado aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI). Na Paraíba, a Receita Federal informou que 156 FDCAs municipais, além do FDCA estadual, e que 12 FDI estão habilitados para receberem recursos, este ano. A destinação poderá ser feita até 30 de maio, prazo final para o envio da declaração do IRPF.
Conforme explicaram as coordenadoras dos centros de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e do Cidadão, Fábia Cristina Dantas Pereira e Liana Espínola Carvalho, desde 2020, o MPPB participa de campanhas para estimular a destinação do Imposto de Renda a esses fundos, que são ferramentas importantes para viabilizar políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil e idoso, superando um dos maiores entraves para a efetivação de direitos: a insuficiência de recursos financeiros para custear projetos e ações.
Elas destacaram que para fazer a destinação, o modelo da declaração deve ser o “completo” e que o programa disponibilizado pela Receita calcula automaticamente o valor que poderá ser destinado. Também explicaram que os valores recebidos pelos fundos são administrados pelos respectivos Conselhos de Direitos e que os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e pelo MPPB.
Saiba como destinar seu IRPF devido:
1 – Baixe o programa do IRPF 2025 direto no site da Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
2 – Baixe sua declaração ou inicie uma nova e preencha normalmente, incluindo os rendimentos tributáveis, entre outros dados;
3 – Clique na aba ‘Doações Diretamente na Declaração’. Abrirá uma caixa, na qual deve escolher “Criança e Adolescente”/novo ou Idoso, e marcar o fundo para o qual deseja doar;
4 – Preencha o campo “valor” até o limite disponível para doação (6% do imposto devido, 3% para cada fundo. O programa calcula e aponta esse valor no lado direito da ficha);
5 – Imprima e pague o Darf com o valor da destinação (caso tenha restituição, o valor do Darf também será creditado).
Confira os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso habilitados:
Baraúna
Cabaceiras
Campina Grande
Cuité
Dona Inês
João Pessoa
Patos
Pedras de Fogo
Picuí
Rio Tinto
São Francisco
São João do Rio do Peixe
Para saber quais são os FDCAs habilitados para receber recursos do IRPF 2025, clique AQUI.
Fonte:Ascom/MPPB