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Prefeito de João Pessoa tem 90 dias para comprovar adequação de servidores temporários ao limite da lei

Redação 01 by Redação 01
22 de fevereiro de 2024
in Geral
Prefeito de João Pessoa tem 90 dias para comprovar adequação de servidores temporários ao limite da lei

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, tem prazo de 90 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas da Paraíba, sob pena de multa pessoal e reflexo negativo nas prestações de contas de 2023 e 2024, ações documentadas acerca da necessária adequação das contratações de servidores por excepcional interesse público ao limite determinado pela Lei Ordinária 14.375/21, do próprio Município.

A decisão foi proferida, na manhã desta quinta-feira (22), pela 1ª Câmara do TCE ao negar provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito Luciano Cartaxo contra o acórdão AC1 TC 00872/18, no sentido da irregularidade dessas contratações.  O processo original decorreu da Inspeção de Gestão de Pessoal realizada na Prefeitura pelo TCE e atinente ao exercício de 2014.

“A situação apontada pela Auditoria demonstra, claramente, a inércia de todos os gestores da Prefeitura que sempre ignoraram as determinações desta Corte. Eles descumpriram não só a Constituição Federal como, também, as próprias leis editadas no âmbito do Poder Municipal”, observou o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, em sua fase atual. Neste caso, ele se referia, também, à Lei Ordinária nº 13.331/16, que, anteriormente, versava sobre a mesma matéria.

Outra observação sua: “Como agravante, destaca-se, na atual gestão, a recusa da Administração Municipal em aderir ao Pacto de Ajustamento do Controle Operacional proposto por este Tribunal no sentido de regularizar a situação”.

Os documentos requeridos pela 1ª Câmara desde a época do ex-prefeito Luciano Cartaxo e não encaminhados ao TCE, incluem os concursos públicos realizados pela Prefeitura de João Pessoa para contratação de servidores. O Relatório da Auditoria, ao cabo da Inspeção Especial, acentuava que apenas 35,85% de todo o quadro de pessoal do município compunham-se de servidores efetivos.

 

Fonte:Ascom/TCE/PB

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