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STF valida controle sobre terras rurais e fortalece recomendação do MPF à Aneel e ao Incra

Decisão unânime reafirma necessidade de autorização da União para operações envolvendo imóveis rurais

Redação 01 by Redação 01
12 de maio de 2026
in Geral
STF valida controle sobre terras rurais e fortalece recomendação do MPF à Aneel e ao Incra


O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, as restrições previstas na Lei nº 5.709/1971 para aquisição e arrendamento de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A decisão, tomada em 23 de abril deste ano, reafirma a constitucionalidade da legislação e reconhece que essas operações estão sujeitas a limites e controles específicos por parte da União, especialmente em razão da proteção da soberania nacional e da segurança territorial.

Ao analisar o tema, a Corte confirmou que empresas brasileiras sob controle estrangeiro devem observar as mesmas exigências aplicáveis às empresas estrangeiras para aquisição e uso de terras rurais, incluindo a necessidade de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nos casos previstos em lei. O entendimento também reforça a competência da União para fiscalizar essas operações e adotar medidas de controle fundiário.

A decisão do STF dialoga com recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Incra sobre a necessidade de aprimoramento da fiscalização fundiária em projetos de energia renovável. O documento, emitido em dezembro de 2025, aponta a existência de indícios de descumprimento da legislação em contratos vinculados a empreendimentos eólicos e solares, especialmente em operações estruturadas por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) controladas por capital estrangeiro.

Na recomendação, o MPF orienta a Aneel a exigir documentação fundiária adequada nos processos de outorga e a adotar medidas preventivas para evitar irregularidades relacionadas ao uso e arrendamento de imóveis rurais. O documento também recomenda ao Incra a intensificação da fiscalização e a adoção de providências administrativas nos casos em que forem identificados contratos em desacordo com a legislação fundiária brasileira.

Em 28 de abril deste ano, o Incra informou ao MPF o acatamento da recomendação e comunicou que utilizará, como referência, as propostas de contratos justos e as salvaguardas socioambientais apresentadas pelo órgão ministerial. A autarquia também informou que a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra ratificou o entendimento adotado e esclareceu que eventuais medidas relacionadas ao cancelamento de registros irregulares deverão seguir os procedimentos previstos na legislação e tramitar perante as corregedorias de Justiça competentes.

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