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Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

Redação 01 by Redação 01
17 de julho de 2025
in Economia
Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

Com informações da Agência Brasil

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento.

A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro. 

Em nota, a Receita explicou que a não cobrança retroativa se baseia num parecer normativo do órgão de setembro de 2002. Segundo o parecer, a retroatividade não cabe quando as normas que justificam a cobrança de algum tributo não têm eficácia.

Em relação a contribuintes que chegaram a pagar IOF por conta própria durante o período em que o decreto ficou suspenso pelo Congresso Nacional, a Receita informou que ainda avaliará a situação e se manifestará oportunamente. Em alguns casos, pessoas físicas que fizeram operações de câmbio podem ter pagado IOF.

Segundo o Fisco, as informações serão divulgadas de forma a evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei. O órgão apenas informou que, a partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários devem passar a recolher o IOF de forma obrigatória.

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Arrecadação

A Receita não forneceu mais detalhes nem informou quanto deverá arrecadar com o restabelecimento de quase todas as alíquotas do IOF. Segundo o Fisco, os números serão divulgados nos relatórios mensais de arrecadação federal.

Na noite de quarta-feira (16), o Ministério da Fazenda tinha informado que a isenção de operações de risco sacado, único ponto do decreto derrubado por Moraes, provocará perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

Com os novos valores, a estimativa de arrecadação cairá para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no próximo ano, ante R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026.

Os riscos sacados são um tipo de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores. Essa modalidade beneficia principalmente pequenos negócios e não é considerada operação de crédito, portanto não passível de tributação pelo IOF.Ete

Entenda a decisão

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, argumentou Alexandre de Moraes.

Segundo a decisão de Moraes, a mudança de classificação só pode ser feita por meio de aprovação de projeto de lei ou de medida provisória pelo Congresso.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

* Com informações de André Richter


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