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PL da Dosimetria beneficia criminosos comuns, dizem especialistas

Redação 01 by Redação 01
12 de dezembro de 2025
in Política
PL da Dosimetria beneficia criminosos comuns, dizem especialistas

Com informações da Agência Brasil

O projeto de lei (PL) da Dosimetria reduz o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, afirmam especialistas em direito consultados pela Agência Brasil. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados para beneficiar os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.  

O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente os crimes comuns não violentos.

“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o especialista.

O professor de direito da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou à Agência Brasil que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes.

“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.

Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o projeto foi construído com o apoio de juristas para evitar que criminosos comuns sejam beneficiados.

“Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, disse durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.

O professor de direito Rodrigo Azevedo, que também é membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que o argumento do relator não se sustenta.

“A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.

Azevedo acrescentou que hoje um condenado por roubo só progride após cumprir 40% da pena, mas que “com o texto aprovado, se for primário, poderá progredir após 25%, mostrando que a mudança afeta diretamente crimes comuns e não apenas os casos do 8 de janeiro”.

Entenda

O texto do PL 2.162 de 2023 permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, quando cumprir um sexto da pena, o que representa 16% do total do tempo da condenação. 

Atualmente, a progressão após 16% da pena é apenas para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se for reincidente em crime hediondo.

O PL da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como é o caso dos crimes de tentativa de golpe de Estado, se beneficiem com a progressão menor, de 16%. 

Ao mesmo tempo, o projeto de lei inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração.

Se a condenação for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, por exemplo, o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%.

O advogado criminalista João Vicente Tinoco explicou que há outros crimes que, praticados com violência, não estão nesses títulos do Código Penal.

“O problema é que tem uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça, e nesses os presos serão beneficiados”, disse.

João Vicente afirma que mudar a legislação para atender um caso específico gera distorções difíceis de calcular.

“É sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”, completou.

Para o professor Rodrigo Azevado, da PUC do RS, o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, aprovado na Câmara e que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias.

“Aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, concluiu.

O PL da Dosimetria deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), sob a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC), aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e que defende anistia total aos condenados por tentativa de golpe de Estado.


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