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Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

Redação 01 by Redação 01
16 de maio de 2025
in Justiça
Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

Com informações da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão do ministro foi tomada para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte, que, na semana passada, decidiu que o parlamentar vai continuar respondendo a três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Dessa forma, o deputado continuará sendo processado por:

  • Golpe de Estado,
  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.

Na quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado. 

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos. 

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

No dia 8 deste mês, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que deliberou pela suspensão do processo. 

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em seguida, Alexandre de Moraes, relator do caso, fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão e, por unanimidade, os ministros evitaram a manobra da Câmara. 

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.


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