18 de julho de 2025
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
A Reportagem
  • CIDADES
  • CAMPINA GRANDE
    Obras no Canal de Bodocongó avançam com construção de duas novas pontes e implantação de iluminação pública

    Obras no Canal de Bodocongó avançam com construção de duas novas pontes e implantação de iluminação pública

    Vereador reforça convite para audiência pública com a ENERGISA na agenda da próxima semana

    Vereador reforça convite para audiência pública com a ENERGISA na agenda da próxima semana

    Tatiana Medeiros vai recorrer ao TSE contra a decisão do TRE que manteve o mandato de Ana Cardoso

    Tatiana Medeiros vai recorrer ao TSE contra a decisão do TRE que manteve o mandato de Ana Cardoso

    Roteiro Cultural: Biblioteca Félix Araújo e Museus Histórico e do Algodão se destacam como opção de lazer e conhecimento

    Roteiro Cultural: Biblioteca Félix Araújo e Museus Histórico e do Algodão se destacam como opção de lazer e conhecimento

    Prefeito Bruno fala sobre desafios na infraestrutura e saúde de Campina Grande

    Prefeito Bruno fala sobre desafios na infraestrutura e saúde de Campina Grande

    Equipes da Sesuma realizaram cerca de 5 mil podas de árvores neste ano

    Equipes da Sesuma realizaram cerca de 5 mil podas de árvores neste ano

  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • MAIS
    • ESPORTES
    • SÃO JOÃO
      Prefeitura de Campina Grande apresenta balanço positivo das ações de saúde n’O Maior São João do Mundo 2025

      Prefeitura de Campina Grande apresenta balanço positivo das ações de saúde n’O Maior São João do Mundo 2025

      O Maior São João do Mundo: rede hoteleira tem ocupação de 89% durante dias do evento

      O Maior São João do Mundo: rede hoteleira tem ocupação de 89% durante dias do evento

      Primeira etapa da desmontagem da cenografia d’O Maior São João do Mundo segue até quarta-feira

      Primeira etapa da desmontagem da cenografia d’O Maior São João do Mundo segue até quarta-feira

      O Maior São João do Mundo: Mais de 3 mil pessoas PCD’s frequentaram o Camarote da Acessibilidade no Parque do Povo

      O Maior São João do Mundo: Mais de 3 mil pessoas PCD’s frequentaram o Camarote da Acessibilidade no Parque do Povo

      Saúde da Paraíba registra quase 3 mil atendimentos no Posto Médico do Parque do Povo

      Saúde da Paraíba registra quase 3 mil atendimentos no Posto Médico do Parque do Povo

      Na última noite, shows consagraram o sucesso de uma edição histórica d’O Maior São João do Mundo

      Na última noite, shows consagraram o sucesso de uma edição histórica d’O Maior São João do Mundo

    • JUSTIÇA
    • GERAL
  • RÁDIO SUMÉ ONLINE
No Result
View All Result
A Reportagem
No Result
View All Result

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Redação 01 by Redação 01
27 de junho de 2024
in Justiça
Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Com informações da Agência Brasil

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.


Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

A Reportagem

Confira as últimas de hoje e as primeiras de amanhã, além dos bastidores do Poder, da Política e muito mais...

  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO

© 2025 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • CIDADES
  • CAMPINA GRANDE
  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • MAIS
    • ESPORTES
    • SÃO JOÃO
    • JUSTIÇA
    • GERAL
  • RÁDIO SUMÉ ONLINE

© 2025 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability