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Combate a fake news bloqueia votação de código eleitoral no Senado

Redação 01 by Redação 01
11 de junho de 2025
in Política
Combate a fake news bloqueia votação de código eleitoral no Senado

Com informações da Agência Brasil

A votação do projeto de lei complementar (PLP) que cria o novo Código Eleitoral, prevista para esta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi bloqueada por resistência de senadores da oposição contra trechos que combatem notícias fraudulentas, as chamadas fake news.

Também sofreram resistência os dispositivos que tratam da segurança da urna eletrônica; da quarentena para militares, juízes, policiais e promotores poderem se candidatar; da cota de 20% das vagas dos parlamentos para mulheres, entre outros temas.

Por acordo, a votação foi adiada para 9 de julho, após reuniões a serem realizadas entre o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e representantes dos partidos. Novas emendas para mudar o texto poderão ser apresentadas até o dia 2 de julho.

Senadores da oposição, e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, fizeram duras críticas aos artigos do PLP 112/2021 que buscam combater ou limitar as fakes news nas campanhas eleitorais.

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O líder da oposição do Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), defendeu que as mudanças seriam “censura”.

“Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância”, disse Marinho.

O relator Marcelo Castro defendeu que é preciso ter regras no processo democrático para que mentiras não prejudiquem o julgamento do eleitor.

“Vamos deixar um candidato publicando mentiras e distorcendo a vontade popular? A democracia tem que ter mecanismos para se defender. As pessoas tem que julgar baseado em fatos reais, e não em mentiras”, rebateu o senador.

Um dos trechos criticados, o Parágrafo 4ª do Artigo 368, por exemplo, proíbe o uso de recursos públicos para “propagação de mensagens falsas” e para “disseminação de discurso de ódio”.

Já no Artigo 454, proíbe-se a divulgação de “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”.

No mesmo artigo, é vedada a incitação à violência, em qualquer de suas formas, além de vedar a “defesa de posições ou interesses contrários à forma democrática de governo; e o conteúdo ou mensagem que deprecie a condição de mulher”.

Sistema eleitoral 

O projeto estabelece que a divulgação de fatos inverídicos será punida com prisão de um a quatro anos mais multa, aumentando a pena em dois terços se a conduta é praticada contra a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, “com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a medida inviabiliza críticas ao sistema eleitoral.

“Se criticar o sistema eleitoral, o cara vai preso, perde o mandato. Ninguém pode fazer uma crítica ao sistema eleitoral”, reclamou.

O relator Castro negou que o artigo inviabilize a crítica.

“Isso não é crítica. É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente diferente da crítica”, respondeu.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado processo da trama golpista que resultou no 8 de janeiro de 2023 aponta como um dos elementos para se promover o golpe de Estado no Brasil a acusação, sem provas, da insegurança das urnas eletrônicas, que teria o objetivo de anular as eleições presidenciais de 2022.  

Quarentena

Outro tema criticado pelos senadores da oposição foi a quarentena de dois anos para juízes, promotores, militares e policiais abandonarem o cargo antes de se candidatarem.

O relator Marcelo Castro justificou que a norma visa impedir que pessoas nessas funções usem o cargo para propaganda pessoal

“São carreiras de Estado incompatíveis com a atividade política. Uma pessoa não pode ser juiz e político, ele jamais vai julgar com isenção. Ele não pode ser promotor e político. Está proibido de ser candidato? Não. Apenas tem se afastar no tempo hábil para campanha. Eu ainda me sensibilizei e diminui a quarentena de 4 para 2 anos”, argumentou.

O senador Sérgio Moro (União-PR), que se notabilizou nacionalmente como juiz da Lava Jato e por determinar a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a medida.

“Nos causa muita preocupação é a questão da quarentena para policiais, juízes e promotores”, disse. Moro foi considerado um juiz parcial no processo contra Lula após ser flagrado combinando estratégias com a acusação da Lava Jato. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-06/stf-confirma-decisao-que-considera-moro-parcial-no-caso-do-triplex

Cota para mulheres

Outro tema que tem divergência é o artigo que estabelece cota de 20% das vagas dos parlamentos para candidatas mulheres. Só poderiam entrar na cota a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição.

O quociente eleitoral é uma média de votos calculada com base no número total de votos válidos e de vagas disputadas. O quociente é usado para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeira no Legislativo.

O senador Eduardo Girão (PL-CE) disse que é contra essa reserva. “É uma forma até de discriminação você fazer isso. Por que este Senado não pode ter 100% de mulheres? A gente sabe da capacidade, as mulheres daqui fazem um grande trabalho. Agora você ter que estabelecer cota de cadeira aqui dentro não me parece razoável”, argumentou.

Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) sustentou que a mudança é importante para ampliar a participação da mulher na política brasileira.

“Se não estabelecer cota, nós vamos levar cem anos para chegar à igualdade entre homens e mulheres no Brasil na representação política. Venezuela, Argentina, Chile, Paraguai, todos na América Latina têm critérios de cota de um jeito ou de outro.”

Projeto

O PLP 112/2021 que cria novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e unifica sete legislações em vigor.

Ele estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas; cria regras de fiscalização das urnas eletrônicas, disciplina propaganda eleitoral na internet, estabelece prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados pela Lei da Ficha Limpa, entre outros temas.


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