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Câmara recorre de decisão do STF sobre ação penal contra Ramagem

Redação 01 by Redação 01
13 de maio de 2025
in Política
Câmara recorre de decisão do STF sobre ação penal contra Ramagem

Com informações da Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, (foto) (Republicanos-PB), informou, hoje (13), que ingressou com uma ação para reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). No sábado (10), a primeira turma do STF votou, por unanimidade, para restringir uma deliberação do plenário da Câmara, que é réu na trama relacionada à tentativa de golpe de estado, denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse Motta em uma rede social. “A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”, afirmou.

Na última quarta-feira (7), Motta levou à deliberação do plenário um projeto de resolução da Câmara suspendendo toda a ação penal na qual Ramagem é réu. Foram 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 votos contrários ao pedido protocolado pelo PL, partido de Ramagem e Jair Bolsonaro.

O projeto havia sido votado antes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acatou o parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), com base no artigo 53 da Constituição.

O artigo permite que a Câmara ou o Senado suspendam ações contra deputados e senadores por crime ocorrido após a diplomação e enquanto durar o mandato parlamentar.

Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

Na ação enviada ao STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Câmara, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.

“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Câmara.
Ela também conclui que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Câmara dos Deputados.

Ramagem é réu no chamado núcleo 1 da trama golpista, que inclui ainda o ex-presidente Jair Bolsonaro, e os generais Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

Entre outros crimes, o deputado responde no STF por tentativa de golpe de estado e organização criminosa.

Ações penais

Os ministros do STF confirmaram entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito.

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, enfatizou que a suspensão não beneficia os corréus. Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A primeira turma do STF se posicionou após o presidente da Câmara ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas a parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no artigo 53 da Constituição.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como Abin Paralela.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado núcleo crucial do golpe, o núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa nas eleições de 2022;

3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.


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