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APROVADA POR UNANIMIDADE LEI QUE CRIA EM MONTEIRO O PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE

Redação 01 by Redação 01
17 de novembro de 2023
in Campina Grande

SUMÉ ONLINE

A Câmara Municipal de Monteiro aprovou na sessão do dia 09, o Projeto de Lei encaminhado pelo executivo que autoriza a criação do Prêmio Brasil Sorridente- Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Monteiro.

A implantação deste pagamento está previsto na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de Julho de 2023, do Ministério da Saúde e era necessária a criação desta lei para a adequação do município ao Prêmio Brasil Sorridente.

O QUE É O PRÊMIO BRASIL SORRIDENTE

O Brasil Sorridente, programa criado em 2004 e que mudou a vida de milhões de brasileiros, volta a ser uma prioridade do Governo Federal. Uma das suas principais diretrizes é combater a dificuldade de acesso à saúde bucal, principalmente para a população mais vulnerável e em regiões de vazios assistenciais.

A Portaria GM/MS 960, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2023, instituiu o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde (SUS). O foco é incentivar a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal (eSB) modalidade I e II, que possuam carga horária de 40 horas semanais e estejam vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF).

A avaliação será feita por quadrimestre, com indicadores estratégicos e ampliados, como cobertura de primeira consulta odontológica programada, proporção de gestantes atendidas, atendimentos domiciliares e satisfação do usuário.

Terão direito ao incentivo Brasil Sorridente – Pagamento por Desempenho, todos os odontólogos, Técnicos de Saúde Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário lotados nas unidades básicas de saúde, independente do tipo de vínculo para com o Município, desde que cumpridos às metas e atingidos os resultados definidos na legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo através de Decreto.

Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde da Família, como comprovado exercício no Município de Monteiro e devidamente incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), salvo, neste último caso, os apoiadores institucionais.

AGRADECIMENTO

Membros das equipes de saúde bucal que atuam na Secretaria de Saúde de Monteiro estiveram presentes à Câmara Municipal para acompanhar a aprovação do projeto de lei, ao mesmo tempo em que agradeceram ao poder executivo pelo envio do mesmo ao legislativo, e a forma atenciosa com a qual os legisladores priorizaram a aprovação do benefício.

O coordenador de Saúde Bucal de Monteiro, o Cirurgião dentista Dr. João Henrique falou em nome de todos os demais profissionais da área agradecendo pela conquista.

Ele frisou que hoje Monteiro coleciona avanços dentro da área da saúde bucal, com a implementação e apoio à políticas públicas importantes, e programas como a Unidade Móvel Odontológica, o Mais Sorrisos no Campo, os atendimentos noturnos, o trabalho realizado pelo CEO e muitas outras ações, e que a a provação da lei que cria o incentivo aos profissionais só vem a somar e aumentar a responsabilidade e o carinho com que todos desempenham suas funções dentro desta estrutura.

UNANIMIDADE

O Projeto de Lei que institui a implantação deste pagamento foi aprovada por unanimidade e subscrita por todos os vereadores presentes.

Ao término da sessão, o vereador e presidente do legislativo Lito de Dona Socorro fez questão de elogiar todos os profissionais da odontologia e da saúde bucal do município, pela atuação.

Fonte: ASCOM- CMM


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