O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o Projeto de Resolução nº 009168-40.2025.814, que altera a denominação e competência de duas unidades judiciárias estratégicas, com o objetivo de fortalecer a proteção de grupos em situação de maior vulnerabilidade. A partir do dia 1º setembro deste ano (2025), a 4ª Vara Criminal de João Pessoa e a 1ª Vara Criminal de Campina Grande passarão a ser denominadas, respectivamente, ‘Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Comarca da Capital’ e ‘Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis da Comarca de Campina Grande’.
A mudança vem acompanhada da especialização dessas unidades para julgar, com exclusividade, crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, nos limites territoriais das comarcas correspondentes. A Resolução estabelece como competências principais dessas varas especializadas o processamento e julgamento de delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) — que trata da violência contra crianças —, da Lei da Pessoa com Deficiência e do Estatuto do Idoso, além de medidas protetivas de urgência relacionadas a esses públicos.
A aprovação do texto aconteceu na Sessão Administrativa do Órgão Especial do TJPB, realizada na tarde de quarta-feira (16), coordenada pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Fred Coutinho. “Para implementar essa alteração, a Presidência do TJPB considerou o artigo 96, inciso I da Constituição Federal, bem como o artigo 104, incisos II e III da Constituição do Estado da Paraíba, que conferem aos tribunais a possibilidade de organizar o seu serviço judiciário”, diz parte do texto da resolução assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho.
A Resolução também está em harmonia com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual os tribunais de Justiça possuem competência privativa para a elaboração dos seus regimentos internos, disposição sobre competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, cabendo, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados.
Para a juíza titular da 2ª Vara da Criança e do Adolescente de João Pessoa, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, a especialização das varas reforça o compromisso do Judiciário paraibano com a proteção integral e o tratamento humanizado das pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando um atendimento mais célere, qualificado e sensível às especificidades dessas vítimas. “É um passo importante na efetivação dos direitos insculpidos na Constituição e em leis federais para diminuir desigualdades e conferir equidade no atendimento de todas as pessoas”, comentou a magistrada, que tem 20 anos de experiência na área infantojuvenil e, atualmente, diretora adjunta da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB).
Nas varas de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis de João Pessoa e Campina Grande vão tramitar processos de competências privativas nos limites territoriais de suas jurisdições e julgar crimes praticados contra a criança e o adolescente, inclusive aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvados: os crimes e contravenções de competência dos Juizados Especiais, mesmo em concurso com outros da mesma natureza; de competência do Tribunal do Júri e patrimoniais; os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente e todas as matérias de competência das Varas Regionais das Garantias, conforme disciplinado na Resolução nº 25/2024 do TJPB.
A estrutura cartorária das Varas de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis será integrada ao Cartório Unificado Criminal das respectivas comarcas, sem prejuízo à atribuição de seção específica para a administração dos feitos relacionados à matéria privativa de que trata esta Resolução.
Pessoa idosa – Sobre os processos que envolvam idosos(as), o Tribunal de Justiça da Paraíba se baseou no artigo 70 da Lei Federal n. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e faculta a criação de Vara Especializada de Pessoa Idosa. Já sobre as pessoas com deficiência, foi levado em consideração a Lei n. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Os profissionais designados para as Varas de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis, assim como aqueles do quadro do TJPB, que atuem com exclusividade em unidades judiciárias com competência especializada, terão preferência na condução dos depoimentos especiais, sendo supervisionados pelo Núcleo Especializado de Depoimento Especial (Nedesp).
Fonte:Ascom/TJPB
Foto: Ednaldo Araújo