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MPPB expede recomendação sobre festejos juninos, na Capital

Instituição quer garantir a segurança e a sustentabilidade do evento

Redação 01 by Redação 01
8 de junho de 2025
in GERAL
MPPB expede recomendação sobre festejos juninos, na Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação aos órgãos públicos envolvidos na realização dos festejos juninos na Capital, que acontecerão nos bairros, no Parque da Sólon de Lucena (Lagoa) e, este ano, também no Centro Histórico da cidade. O documento é resultado de uma reunião promovida pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante. A medida tem como objetivos garantir a segurança pública, urbanística e ambiental e a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade. Também tem como meta promover a sustentabilidade.

A reunião aconteceu no último dia 27 de maio, na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça. Participaram representantes da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), responsável pela organização dos eventos; do 1º Batalhão da Polícia Militar, do Batalhão de Policiamento Ambiental; Corpo de Bombeiros Militar; Guarda Municipal; Comitê Gestor do Centro Histórico, dos institutos Nacional e Estadual do Patrimônio Histórico (Iphan e Iphaep); da Procuradoria-Geral do Município e das secretarias municipais de Meio Ambiente (Semam), de Infraestrutura (Seinfra), de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb), da Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), da  Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana (Emlur) e de Preservação, Revitalização e Inovação do Centro Histórico.

Na ocasião, a promotora de Justiça agradeceu a presença de todos e perguntou a cada órgão sobre as providências e encaminhamentos adotados para a realização dos eventos juninos. Ela também cobrou da Funjope a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, uma exigência da Lei 12.350/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Foram discutidas questões como o fluxo único para autorizações e licenciamentos dos eventos; o uso do solo e o controle e fiscalização de ambulantes; horário dos eventos e dispersão do público; medidas para garantir a segurança pública nos festejos; instalação de banheiros químicos; medidas para garantir a mobilidade urbana e a instalação de ponto para ambulância.

A principal bandeira defendida pela promotora de Justiça foi a necessidade de tornar o São João Multicultural de João Pessoa em um evento sustentável. “O Ministério Público trabalha sempre em parceria com os órgãos municipais e de segurança. Nosso objetivo é trazer e entregar um evento com a segurança pública, ambiental e urbanística necessária e com a proteção do patrimônio histórico, artístico e urbanístico de nossa cidade. Queremos que João Pessoa seja exemplo de desenvolvimento sustentável!”, disse.

Recomendação

A recomendação ministerial integra o Procedimento 002.2025.025554, instaurado para acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos públicos relacionada à realização do São João Multicultural 2025, que acontecerá no Centro Histórico, no Largo de São Frei Pedro Gonçalves, entre os dias 7 e 27 de junho; no Polo Parque Solon de Lucena (Lagoa), entre 20 e 24 de junho; e nos bairros, nos dias 27, 28 e 29 de junho.

Confira as medidas recomendadas:

# Horário dos eventos:

Na Lagoa: das 19h até 02h;

No Centro Histórico e bairros: até a meia noite.

# Policiamento

– Deverá ser garantido local apropriado para a instalação do Centro de Comando da Polícia Militar da Paraíba, com link de internet estável para o pleno funcionamento das operações.

# Segurança e infraestrutura

– Deverão ser encaminhados à Promotoria de Justiça, com antecedência mínima de 10 dias da realização do evento, o certificado de aprovação lavrado pelo Corpo de Bombeiros Militar, bem como os laudos técnicos de vistoria relativos a todos os eventos programados, a fim de comprovar a execução dos planos exigidos e o efetivo controle por parte dos órgãos competentes;

– A Funjope deverá apresentar projeto técnico completo e atualizado do evento, já submetido aos órgãos e secretarias competentes, contemplando: estrutura física (palcos, camarins, banheiros, sistemas de som);  layout de todo o parque da Lagoa, com delimitação de áreas de circulação, instalação de ambulantes e áreas verdes;  cronograma de montagem e desmontagem;  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);

– A Seinfra deverá atuar na manutenção da iluminação pública do evento, competindo-lhe, ainda, fiscalizar as instalações elétricas realizadas pelos ambulantes, sendo de responsabilidade destes a execução e segurança das conexões em suas respectivas barracas;

– Todos os requerimentos de licença – tanto para os eventos principais quanto para os ambulantes – deverão ser protocolados com antecedência mínima de 10 dias úteis da data da realização do evento, incluindo os documentos exigidos para análise e concessão de licença pelo Corpo de Bombeiros.

# Meio ambiente

– A Funjope deverá apresentar à Emlur e à Semam o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em conformidade com as disposições da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), contendo a estimativa de geração de resíduos e as respectivas medidas de mitigação dos impactos ambientais;

– A Semam deverá garantir o isolamento físico e a proteção das árvores atualmente em tratamento ou monitoramento, especialmente das 15 localizadas no Parque Solon de Lucena, sob risco de impacto ambiental durante a realização do evento, bem como, a vedação de fontes de calor nas proximidades dos indivíduos arbóreos e da vegetação;

– A Semam não deverá autorizar a realização de eventos abertos de médio e/ou grande porte em áreas estritamente residenciais do município, notadamente naquelas classificadas pelo zoneamento urbano como Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER) ou Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR).

# Ambulantes

– A Sedurb deverá definir, com base no projeto técnico do evento, as áreas destinadas à instalação de ambulantes, condicionando as autorizações à:  proteção da vegetação e do patrimônio histórico-cultural;  observância da vedação de uso das calçadas de bens tombados e demais áreas sensíveis; à apresentação de plano de ação da fiscalização;  à obrigação de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos editais;

– Serão obrigatórias a identificação e a autorização de funcionamento para fins de apresentação às autoridades fiscalizadoras.

# Centro Histórico

– A instalação de palcos, banheiros químicos e estruturas fixas no Centro Histórico depende de autorização prévia conjunta do Iphan, Iphaep e da Secretaria Inova Centro, mediante apresentação do projeto técnico e do respectivo cronograma de execução.

# Bairros

– Os eventos não deverão ser realizados entre ruas residenciais, dando-se preferência a locais públicos mais afastados de áreas com alta densidade habitacional. A autorização para realização desses eventos deverá ser condicionada à anuência prévia da Semob, com a apresentação de termo de consentimento dos moradores.

Toda a documentação pertinente ao evento deverá ser enviada à Promotoria de Justiça, assim como deverão ser relatadas, de forma imediata, quaisquer intercorrências que venham a ocorrer durante sua realização.

 

 

Fonte:Ascom/MPPB

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