1 de junho de 2025
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
A Reportagem
  • CIDADES
  • CAMPINA GRANDE
    Campina Grande inicia primeira semana de junho com 563 oportunidade de emprego através do Sine Municipal

    Campina Grande inicia primeira semana de junho com 563 oportunidade de emprego através do Sine Municipal

    Mulheres dominam Palco Principal na segunda noite d’O Maior São João do Mundo

    Mulheres dominam Palco Principal na segunda noite d’O Maior São João do Mundo

    O Maior São João do Mundo: noite de abertura lota Parque do Povo, anunciando mais uma edição histórica da festa

    O Maior São João do Mundo: noite de abertura lota Parque do Povo, anunciando mais uma edição histórica da festa

    “Coração feliz”: primeira-dama Juliana Cunha Lima celebra início do Maior São João do Mundo e exalta artesanato local

    “Coração feliz”: primeira-dama Juliana Cunha Lima celebra início do Maior São João do Mundo e exalta artesanato local

    “Com o coração cheio de gratidão e expectativa, iniciamos o Maior São João do Mundo”, diz Bruno Cunha Lima na abertura da festa

    “Com o coração cheio de gratidão e expectativa, iniciamos o Maior São João do Mundo”, diz Bruno Cunha Lima na abertura da festa

    Desfile e apresentações culturais abrilhantam primeiro dia d’O Maior São João do Mundo

    Desfile e apresentações culturais abrilhantam primeiro dia d’O Maior São João do Mundo

  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • JUSTIÇA
  • MAIS
    • ESPORTES
    • SÃO JOÃO
      Mulheres dominam Palco Principal na segunda noite d’O Maior São João do Mundo

      Mulheres dominam Palco Principal na segunda noite d’O Maior São João do Mundo

      Show de Limão com Mel é o mais esperado do São João 2025 de Campina Grande

      Show de Limão com Mel é o mais esperado do São João 2025 de Campina Grande

      Asquaju-CG recebe repasse do maior convênio entre Prefeitura de Campina Grande e quadrilhas juninas

      Asquaju-CG recebe repasse do maior convênio entre Prefeitura de Campina Grande e quadrilhas juninas

      SÃO JOÃO 2025: STTP define plano de estacionamento, embarque e desembarque no entorno do Parque do Povo

      SÃO JOÃO 2025: STTP define plano de estacionamento, embarque e desembarque no entorno do Parque do Povo

      Abertas inscrições para vendedores ambulantes e quadrilhas juninas para o São João de Sumé

      Abertas inscrições para vendedores ambulantes e quadrilhas juninas para o São João de Sumé

      Coquetel Molotov: Prefeitura de Campina Grande participa e apoia evento que vai destacar importância das quadrilhas juninas

      Coquetel Molotov: Prefeitura de Campina Grande participa e apoia evento que vai destacar importância das quadrilhas juninas

    • GERAL
No Result
View All Result
A Reportagem
No Result
View All Result

STJ: relator vota para que tempo de amamentação reduza pena de presas

Redação 01 by Redação 01
10 de abril de 2025
in Justiça
STJ: relator vota para que tempo de amamentação reduza pena de presas

Com informações da Agência Brasil

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. 

O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal. 

Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena. 

“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator.

Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). 

A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).

O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe. 

O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP.

Economia do cuidado

Ao defender que o tempo de amamentação seja contado para remição de pena, o defensor público Caio Granduque lembrou haver farto material sobre a economia do cuidado, produzido por especialistas e pela Organização das Nações Unidas (ONU), dando conta que essa atividade não remunerada deve ser equiparada ao trabalho remunerado para fins jurídicos. 

Ele apresentou dados da ONU segundo os quais 76% do trabalho de cuidado, em todo mundo, é exercido por mulheres, ressaltando que não reconhecer essa atividade como sendo laboral representaria discriminação de gênero. “É um trabalho que não produz valor monetário, mas produz valor afetivo”, argumentou. 

O defensor frisou ainda que o cuidado com a criança recém-nascida é desempenhado em benefício de toda a sociedade e contribui para a ressocialização das mulheres encarceradas. 

“Um olhar sensível e humanístitco para essa situação é muito necessário”, concluiu. 

Em nome do Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge também defendeu o reconhecimento da amamentação para fins de redução de pena. 

Ela salientou a importância que o trabalho de cuidado com a criança tem para todo o corpo social e, sobretudo, para a proteção da família, que é um dever do Estado, conforme preconiza a Constituição. 

Para Dodge, a interpretação de que o cuidado da prole é um dever da mulher e que, por ser um trabalho não remuneratório, não deveria se enquadrar no que diz a LEP “discrimina as mulheres encarceradas e as priva de um benefício penal expressamente conferido pela lei”. 

Em sua sustentação oral, a subprocuradora reverteu parecer anterior do MPF, que havia se manifestado por escrito, ao longo do processo, contra a redução de pena pela amamentação. 


Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade

A Reportagem

Confira as últimas de hoje e as primeiras de amanhã, além dos bastidores do Poder, da Política e muito mais...

  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO

© 2025 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • CIDADES
  • CAMPINA GRANDE
  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • JUSTIÇA
  • MAIS
    • ESPORTES
    • SÃO JOÃO
    • GERAL

© 2025 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability