25 de abril de 2026
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
A Reportagem
  • CIDADES
  • CAMPINA GRANDE
    Reunião define data e horário para apresentação do Quadrilhão e do “Maior Bolo de Milho do Mundo” do São João de Campina Grande em 2026

    Reunião define data e horário para apresentação do Quadrilhão e do “Maior Bolo de Milho do Mundo” do São João de Campina Grande em 2026

    Secretaria de Saúde de Campina Grande participa de planejamento da Mesa Municipal de Negociação do SUS para o biênio 2026/2027

    Secretaria de Saúde de Campina Grande participa de planejamento da Mesa Municipal de Negociação do SUS para o biênio 2026/2027

    Atleta da Vila Plínio Lemos é convocado para a seleção brasileira de karate

    Atleta da Vila Plínio Lemos é convocado para a seleção brasileira de karate

    Seduc promove workshop junino para participantes do Festival de Quadrilhas Escolares

    Seduc promove workshop junino para participantes do Festival de Quadrilhas Escolares

    Pessoas em Situação de Rua atendidas pela Prefeitura de Campina participam de Mutirão para regularização e emissão de documentos

    Pessoas em Situação de Rua atendidas pela Prefeitura de Campina participam de Mutirão para regularização e emissão de documentos

    STTP abre o Maio Amarelo com grande pedal no dia 29 de abril

    STTP abre o Maio Amarelo com grande pedal no dia 29 de abril

  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • MAIS
    • ESPORTES
    • ECONOMIA
    • SÃO JOÃO
      Reunião define data e horário para apresentação do Quadrilhão e do “Maior Bolo de Milho do Mundo” do São João de Campina Grande em 2026

      Reunião define data e horário para apresentação do Quadrilhão e do “Maior Bolo de Milho do Mundo” do São João de Campina Grande em 2026

      Secretaria de Cultura e Turismo Abre Cadastro para Trios de Forró e Barraqueiros atuarem no São João 2026

      Secretaria de Cultura e Turismo Abre Cadastro para Trios de Forró e Barraqueiros atuarem no São João 2026

      Comércio de Campina Grande deve registrar crescimento superior a 3% neste São João

      Comércio de Campina Grande deve registrar crescimento superior a 3% neste São João

      Prefeitura de Campina Grande prorroga inscrições para vagas temporárias do Maior São João do Mundo

      Prefeitura de Campina Grande prorroga inscrições para vagas temporárias do Maior São João do Mundo

      Bruno destaca impacto econômico e modelo sem recursos públicos no lançamento d’O Maior São João do Mundo 2026

      Bruno destaca impacto econômico e modelo sem recursos públicos no lançamento d’O Maior São João do Mundo 2026

      O Fórum Nacional do Forró de Raiz e Federação de Amparo à Arte e a Cultura, participará nesta quinta feira, de  reunião com o prefeito Bruno Cunha Lima

      O Fórum Nacional do Forró de Raiz e Federação de Amparo à Arte e a Cultura, participará nesta quinta feira, de reunião com o prefeito Bruno Cunha Lima

    • JUSTIÇA
    • GERAL
  • RÁDIO AO VIVO
No Result
View All Result
A Reportagem
No Result
View All Result

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Redação 01 by Redação 01
25 de abril de 2024
in Economia
Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Com informações da Agência Brasil

Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

Brasília (DF), 25/04/2024 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O secretário Bernard Appy – Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

 

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.


A Reportagem

Confira as últimas de hoje e as primeiras de amanhã, além dos bastidores do Poder, da Política e muito mais...

  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO

© 2026 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • CIDADES
  • CAMPINA GRANDE
  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • MAIS
    • ESPORTES
    • ECONOMIA
    • SÃO JOÃO
    • JUSTIÇA
    • GERAL
  • RÁDIO AO VIVO

© 2026 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability