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ISEA promove entrega voluntária de recém-nascidos em política de adoção legal

Redação 01 by Redação 01
27 de fevereiro de 2024
in Campina Grande, Cidades
ISEA promove entrega voluntária de recém-nascidos em política de adoção legal


O Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA) promove o cumprimento da Lei 13.509, de 2017, que garante a proteção integral, absoluta e prioritária da criança e oferece à gestante o direito da entrega voluntária de seu filho (a) para adoção.

 

Ainda pouco conhecida pela população, a entrega voluntária (ou protegida) de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei 13.509/2017.

A lei foi instituída com a finalidade de reduzir o número de abandonos de recém-nascidos em ruas e lixeiras, entre outros espaços que coloquem a vida dos bebês em risco. A lei também evita outras práticas ilegais, como os abortos indevidos ou até mesmo os esquemas irregulares de adoção.

A adoção de crianças e adolescentes no Brasil somente é considerada legal se for realizada por meio de processo judicial, nas varas da infância e juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes.

A mãe que dispõe seu filho(a) para adoção não comete nenhum crime, pois consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu bebê para adoção, garantindo a proteção integral, absoluta e prioritária da criança e oferece à gestante o direito ao acompanhamento psicossocial, sigilo judicial, respeito à intimidade e privacidade, sem risco a qualquer tipo de constrangimento ou discriminação, sendo um procedimento totalmente assistido pela Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande.

Ao tomar a decisão de realizar a entrega voluntária, a grávida pode dirigir-se pessoalmente à maternidade ou entrar em contato pelo telefone, por meio do número (83) 3065-8185, que a equipe do Serviço Social do ISEA, de forma humanizada e sigilosa, está preparada para acolher e oferecer todo o suporte à mãe doadora, com o acompanhamento e acolhimento total de sua decisão.

“É um direito da mulher fazer essa entrega voluntária, sem nenhum tipo de julgamento. E essa decisão é aceita de forma totalmente sigilosa na própria maternidade, onde a nossa equipe está capacitada para receber e acolher essa demanda tão especial e pertinente em nossa sociedade”, explica a coordenadora do Serviço Social do ISEA, Tâmara de Oliveira.

Codecom

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