27 de setembro de 2026
  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO
No Result
View All Result
A Reportagem


  • CAMPINA GRANDE
    Campina Grande é 1º lugar da Paraíba e 3º do Nordeste em Qualidade da Saúde, aponta Ranking de Competitividade dos Municípios 2026

    Campina Grande é 1º lugar da Paraíba e 3º do Nordeste em Qualidade da Saúde, aponta Ranking de Competitividade dos Municípios 2026

    Educação de Campina supera meta do Busca Ativa Escolar e alcança 105% da meta estabelecida pelo Selo UNICEF

    Educação de Campina supera meta do Busca Ativa Escolar e alcança 105% da meta estabelecida pelo Selo UNICEF

    Setembro Amarelo: Clínica Escola Afeto realiza I Seminário para Pais sobre estratégias na intervenção do autismo

    Setembro Amarelo: Clínica Escola Afeto realiza I Seminário para Pais sobre estratégias na intervenção do autismo

    ISEA e Hospital Municipal Pedro I recebem certificação por alta conformidade em Avaliação Nacional da Anvisa sobre segurança do paciente

    ISEA e Hospital Municipal Pedro I recebem certificação por alta conformidade em Avaliação Nacional da Anvisa sobre segurança do paciente

    Museu do Algodão integra programação da 20ª Primavera dos Museus em Campina Grande

    Museu do Algodão integra programação da 20ª Primavera dos Museus em Campina Grande

    Revitalização do Centro: Procon-CG e CDL acompanham obras do antigo Grande Hotel

    Revitalização do Centro: Procon-CG e CDL acompanham obras do antigo Grande Hotel

  • CIDADES
  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • MAIS
    • ECONOMIA
    • ESPORTES
    • JUSTIÇA
    • SÃO JOÃO
      Prefeitura de Monteiro realiza abertura da Semana da Pátria

      Prefeitura de Monteiro realiza abertura da Semana da Pátria

      São João de Monteiro é considerado o mais seguro da Paraíba

      São João de Monteiro é considerado o mais seguro da Paraíba

      Recicla São João supera marca de 2025 e fecha edição 2026 com um novo recorde de 78,5 toneladas de materiais recolhidos

      Recicla São João supera marca de 2025 e fecha edição 2026 com um novo recorde de 78,5 toneladas de materiais recolhidos

      Programação da Secretaria de Cultura reúne mais de 6 mil artistas e fortalece tradição d’O Maior São João do Mundo

      Programação da Secretaria de Cultura reúne mais de 6 mil artistas e fortalece tradição d’O Maior São João do Mundo

      Procon-CG encerra o São João com saldo positivo e a entrega de mais de 15 mil materiais educativos

      Procon-CG encerra o São João com saldo positivo e a entrega de mais de 15 mil materiais educativos

      STTP encerra atuação n’O Maior São João do Mundo 2026 com redução de sinistros de trânsito e transporte público fortalecido

      STTP encerra atuação n’O Maior São João do Mundo 2026 com redução de sinistros de trânsito e transporte público fortalecido

    • GERAL
  • RÁDIO AO VIVO
No Result
View All Result
A Reportagem
No Result
View All Result

Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento facial

Redação 01 by Redação 01
26 de janeiro de 2024
in Justiça
Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento facial


Com informações da Agência Brasil

Relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. Os dados divulgados mostram que dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos. 

Aprovada pelo CNJ em 2022, a resolução estabelece as cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiro, deve ser realizada entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Depois, deve-se explicar como se dará o procedimento.

A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução diz que deve ser priorizado nessa etapa o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias usadas apenas nos casos em que isso não possa ser feito. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou, no entanto, que na maior parte dos inquéritos policiais as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. 

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para que haja garantia mínima de que não se cometa injustiças, por exemplo, prendendo pessoas inocentes. “A gente precisa que a resolução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

De acordo com o relatório, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de registro de fotos retiradas de redes sociais. “Nesses casos, por vezes a vítima diz que encontrou a foto na rede social ou recebeu em um grupo de whatsApp e depois outra é mostrada na delegacia. É bem frequente que haja menção da testemunha/vítima sobre o fato de terem sido mostradas fotos de pessoas investigadas por praticarem crimes de forma semelhante na região”, diz o texto.

“Quando se faz um reconhecimento, deve haver uma entrevista prévia. Nessa entrevista prévia, você solicita que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, você pede que se faça uma autodeclaração da cor, da raça”, explica Lúcia, “Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente chama de show-up. Então, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”, acrescenta.

Poder Judiciário

A coordenadora diz ainda que resolução é voltada para o Poder Judiciário, porém cabe à Justiça “valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em juízo, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal, ou na fase de inquérito policial. E o que a gente identificou? O que nós identificamos nos processos analisados é que o reconhecimento de pessoas não obedece às etapas da Resolução 484, ele ainda precisa, e muito, ser ajustado. A gente ainda não está fazendo um reconhecimento de forma que seja isento de provocar erro, ainda temos muito que caminhar”.

Lúcia ressalta que o reconhecimento não pode ser a única prova para se decretar uma prisão, para se condenar uma pessoa. De acordo com ela, o reconhecimento pode ser utilizado, mas é preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.  

“Infelizmente, a gente tem uma realidade de pessoas que foram presas, que ficaram presas por um tempo considerável, aliás um dia já é um tempo considerável se é equivocada a prisão. E então a gente tem realmente notícias de pessoas que ficaram presas equivocadamente e, por mais que se possa pensar numa possibilidade de reparação, não se repara o tempo de prisão de uma pessoa inocente”, afirma.

A resolução estabelece ainda que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, que tem a resolução do CNJ como base, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.


A Reportagem

Confira as últimas de hoje e as primeiras de amanhã, além dos bastidores do Poder, da Política e muito mais...

  • SOBRE
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • CONTATO

© 2026 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

No Result
View All Result
  • CAMPINA GRANDE
  • CIDADES
  • CARIRI
  • PARAÍBA
  • BRASIL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • MAIS
    • ECONOMIA
    • ESPORTES
    • JUSTIÇA
    • SÃO JOÃO
    • GERAL
  • RÁDIO AO VIVO

© 2026 A REPORTAGEM - Todos os direitos reservados Holos Comunicação

  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability