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Primeira Câmara mantém condenação de concessionária de energia por danos morais

Redação 01 by Redação 01
13 de janeiro de 2024
in Justiça
Primeira Câmara mantém condenação de concessionária de energia por danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, em face da Energisa Paraíba, que foi condenada a indenizar uma consumidora, por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0827343-86.2022.8.15.2001, que teve como relatora a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

A consumidora alega, na ação, que foi surpreendida com a cobrança de valores exorbitantes na fatura de janeiro de 2022, no importe de R$ 892,12, destoante das faturas dos meses antecedentes. Diz que nas contas do ano de 2021 a média mensal é de 215 kW/mês, sendo incompatível com a cobrança do mês de janeiro que apontou o consumo de 1.0146kW.

Por sua vez, a concessionária afirma que “não há qualquer indício nos autos de irregularidade ou vício do aparelho medidor, sequer da caixa de medição, apenas a unidade consumidora encontrava-se com a caixa do medidor com o visor embaçado no dia programado para leitura nos meses 08/2021 a 12/2021, sendo aplicado a média de consumo, e posteriormente houve o acerto de faturamento, diminuindo o valor realmente consumido verificado através da leitura no medidor, subtraindo o que já tinha sido pago faturando pela média”.

De acordo com a relatora do processo, não foi apontada pela empresa a existência de óbice por parte da consumidora, dificultando o acesso até o equipamento de medição. “O apontado impedimento era de estar o medidor embaçado, e não foi demonstrado que o consumidor tenha dado causa a tal situação, de vidro embaçado”, frisou.

Segundo ela, o problema que houve foi o medidor com certa deficiência de visualização para a leitura, que não foi prontamente sanado pela empresa, pois deixou transcorrer um certo período para realizar a troca do medidor e viabilizar a correta leitura do consumo.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Fonte:Gecom/TJPB

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