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Quarta Câmara mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel

Redação 01 by Redação 01
12 de janeiro de 2024
in Justiça
Quarta Câmara mantém condenação de construtora por atraso na entrega de imóvel

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma construtora, em danos morais, pelo atraso de mais de três anos na entrega de um imóvel. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0813025-35.2021.8.15.2001, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.

O prazo para entrega da obra era 30/12/2017, com previsão contratual de tolerância excepcional de mais 180 dias úteis. “Considerando que o empreendimento deveria ter sido entregue até o dia 28/06/2018, já observado o período de tolerância, e até a data da propositura da demanda, que se deu em abril de 2021, a Promovente alegou ainda não ter recebido o bem, incontroverso o atraso da obra há mais de três anos, tendo em vista que o Promovido não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto à comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor, restando, portanto, incontroverso o atraso na entrega do empreendimento”, afirmou o relator do processo, juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

Para o relator, restou configurado o abalo de ordem moral, consistente no atraso da entrega do empreendimento, frustrando as expectativas da Autora, situação suficiente para gerar aflição e sofrimento psicológico. Segundo ele, a jurisprudência tem procurado estabelecer parâmetros para o arbitramento do valor da indenização, traduzidos nas circunstâncias do fato e nas condições do autor do ilícito e do ofendido.

“Desse modo, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo, no importe de R$ 4 mil, é suficiente à reparação do dano experimentado e foi fixado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, bem como observado o viés preventivo e pedagógico do dano moral”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Fonte:Gecom/TPBP

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