A Prefeitura de Monteiro, por meio da Lei Complementar N. aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Ana Paula, institui a 3ª Semana de Conciliação. A ação concede benefícios fiscais para contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal e desejam regularizar a situação.
Pela lei, poderão participar contribuintes com débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, inscritos ou não em dívida ativa. Para ter acesso aos benefícios é necessário protocolar requerimento específico na Prefeitura Municipal entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026, no horário das 07h às 13h.
“Os benefícios previstos são de 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista e de 80% de desconto em juros e multas para pagamento em até 10 parcelas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00. A parcela será calculada com incidência de correção monetária conforme definido no Código Tributário Municipal”, informa a secretária de Finanças, Rosilda Henrique.
A lei também estabelece regras para manutenção do acordo. O não pagamento de qualquer das parcelas dentro do prazo de vencimento caracteriza descumprimento e incide multa de 20% sobre o valor remanescente inadimplente, seguindo a execução ou protesto sobre o débito restante acrescido dos encargos. O não pagamento da segunda parcela consecutiva implica na perda dos benefícios concedidos pela lei e também na perda do direito a um novo incentivo com parcelamento no exercício vigente, com vencimento imediato do valor integral do débito.
Fica estabelecido ainda que a fruição dos benefícios não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga a qualquer título.
A Secretaria de Finanças orienta que os contribuintes procurem o setor de atendimento da Prefeitura dentro do período informado para formalizar o pedido e obter todas as orientações sobre as condições de pagamento.





























