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Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização

Redação 01 by Redação 01
24 de junho de 2026
in Justiça
Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização


Com informações da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros.  A nova data para análise do caso ainda não foi definida.

O caso estava na pauta da sessão desta tarde, mas a análise foi adiada após um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Os órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Dessa forma, segundo os órgãos, o julgamento deve ser adiado para que as partes possam se manifestar sobre a nova norma internacional.

Diante do apelo, Fachin retirou os processos que tratam de uberização da pauta e determinou que as partes envolvidas no julgamento sejam ouvidas sobre a nova convenção da OIT.

“Tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae [amigos da Corte] de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta”, decidiu o ministro.

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Julgamento

O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas. Ainda não foram proferidos votos dos ministros. 

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

 


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