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Micro e pequenas empresas da Paraíba podem fazer opção do Simples Nacional até o dia 30 de janeiro

Redação 01 by Redação 01
14 de janeiro de 2026
in Geral
Micro e pequenas empresas da Paraíba podem fazer opção do Simples Nacional até o dia 30 de janeiro

O período de opção pelo Simples Nacional em 2026, que tem uma tributação diferenciada para micro e pequenas empresas em atividade, segue até o último dia útil deste mês, dia 30 de janeiro, conforme comunicado do Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/  clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

ORIENTAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS – O Núcleo do Simples Nacional da Fazenda Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta por meio do portalwww.sefaz.pb.gov.br ou em uma das repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência fiscal estadual no CNPJ da empresa antes do prazo final da adesão (30 de janeiro). Isso vai evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção (Conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018).

Já as pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas micro e pequenas empresas é até o dia 30 deste mês. Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo a 01/01/2026.

A consulta das pendências junto à Sefaz-PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na SEFAZVIRTUAL, conforme o link  https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade

Por sua vez, as empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz365.pb.gov.br ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.

EXCLUÍDAS TÊM NOVA OPORTUNIDADE – Já as empresas que foram excluídas do Simples Nacional também podem fazer nova solicitação de opção, desde que elas não incorram em hipótese de vedação ao regime, devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais Entes Federados, dentro do prazo, conforme informação que for disponibilizada no Portal do Simples Nacional. A análise das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.

A empresa pode ter sofrido exclusão do regime e não perceber. No mês de janeiro o contribuinte entrega o PGDASD referente ao período de apuração de dezembro do ano anterior. O sistema permite o envio da declaração normalmente e isso pode dar a impressão que a empresa está no Simples Nacional. No entanto, ao tentar fazer em fevereiro o PGDASD referente a janeiro, o sistema não permite o envio da declaração devido à empresa não pertencer mais ao regime. O contribuinte ficará fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2026, pois o período de opção vai até 30/01/2026. Assim, é muito importante que todas as empresas confiram se permanecem optantes em 2026.

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